Fraude em concurso resulta em penas para servidores públicos e empresários no Oeste - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Improbidade Administrativa
Um grupo integrado por dois empresários e seis servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, no extremo oeste do Estado, foi condenado nesta semana por fraude na realização de concurso público. A sentença foi prolatada na Vara Única da comarca de Campo Erê.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os servidores manipularam a licitação para a escolha da empresa responsável pelo certame e, desta forma, obtiveram informações privilegiadas na forma do gabarito antecipado. Os envolvidos, por óbvio, conquistaram as melhores notas e classificações do concurso.
As condenações variaram de quatro a 13 anos de reclusão, mais perda do cargo para os servidores públicos e multa aos empresários. A sentença determina ainda que a Câmara de Vereadores cumpra imediatamente a decisão, sob pena de desobediência e ato de improbidade administrativa, com a suspensão dos funcionários. Todos os réus foram condenados, ainda, a pagar dias-multa relativos ao salário mínimo vigente na época do crime. Os acusados podem recorrer em liberdade (Autos n. 0001623-66.2013.8.24.0013).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)