Família de torcedor que morreu na chegada a estádio de futebol deverá ser indenizada - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um clube de futebol e uma cooperativa médica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à viúva e aos dois filhos (R$ 50 mil para cada um) de um torcedor que infartou e morreu na entrada de um estádio catarinense.
A Corte levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, por entender que havia relação de consumo entre torcedor, clube e cooperativa. "Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente de culpa", diz o texto legal. Também considera o Estatuto do Torcedor, vigente à época, que diz que "nos locais onde são realizados os eventos esportivos, o espectador tem direito à segurança antes, durante e após a realização das partidas".
Em seu voto, o relator do caso no TJSC observou que a responsabilidade dos organizadores do evento não se limita ao interior do estádio, mas também aos arredores. "O simples fato de (o torcedor) não ter adentrado no estádio não isenta as rés da sua obrigação de prestar socorro, porquanto não significa que estava fora das dependências do complexo esportivo. Por óbvio, a responsabilidade pelo evento se estende a todo o pátio do estádio, e não apenas ao interior da arena propriamente dita."
O torcedor morreu em setembro de 2011, pouco antes da partida entre um time de Santa Catarina e outro do Rio Grande do Sul. Na ação inicial, a família relatou que o homem passou mal na chegada ao estádio. De início, foi atendido por policiais militares que faziam a segurança do local. De acordo com os autos, os policiais solicitaram ajuda da cooperativa médica que estava de plantão no estádio, mas não foram atendidos porque o torcedor estava do lado de fora.
A família destacou que os médicos foram informados de que o torcedor era segurado da cooperativa, mas mesmo assim não houve atendimento. Foi preciso esperar a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que levou 38 minutos para chegar ao local, sobretudo por causa do grande movimento de veículos nos arredores do estádio. Viúva e filhos relataram que a espera foi decisiva para o falecimento.
Citado, o clube sustentou que não foi informado da situação envolvendo o torcedor, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizado. A cooperativa médica, por sua vez, alegou que não deu causa ao evento que vitimou o marido e genitor dos autores, que não houve recusa ao atendimento e que o médico de plantão pediu que o torcedor fosse encaminhado até a ambulância, o que não ocorreu.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)