Falta de viabilidade técnica do contratante invalida ação de danos morais e materiais  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Falta de viabilidade técnica do contratante invalida ação de danos morais e materiais 

2ª Câmara Civil apontou ausência de condições essenciais para validade do contrato 

05 Junho 2024 | 11h18min
  • Decisão Judicial

Na comarca de Sombrio, uma empresa provedora de internet ajuizou ação de rescisão contratual em desfavor de outra empresa provedora de acesso, por não prestação do serviço contratado. A autora alegou ter pagado uma taxa de ativação para instalação em até 90 dias, o que não foi cumprido. Diante disso, a empresa pediu a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, além de multa contratual e indenização por danos morais.

A defesa da demandada argumentou que a instalação dependia da conclusão de obras a serem realizadas pela empresa fornecedora de energia elétrica e que a relação contratual não foi concretizada devido à falta de viabilidade técnica. Na origem, o juiz acatou parcialmente os pedidos da autora ao determinar a rescisão do contrato, mas rejeitar os pedidos de devolução de valores, multa contratual de 30% e indenização por danos morais.

A autora recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), quando reiterou que todas as condições técnicas haviam sido atendidas e que o pagamento da taxa de ativação fora efetuado. No entanto, o desembargador relator da apelação destacou no voto que não ficou comprovado o pagamento da referida taxa, tampouco restou demonstrada a viabilidade técnica necessária à instalação dos serviços contratados. “Logo, uma vez que não implementadas as condições necessárias para prestação do serviço, além da ausência de pagamento da taxa de ativação relativa ao contrato objeto destes autos, indevido o pleito de restituição de valores a esse título”, destacou o relator.

A autora também não comprovou as despesas e os investimentos que teria feito para receber os serviços da ré. “Além disso, apenas para argumentar, eventual inadimplemento do contrato não seria suficiente para caracterizar danos morais, conforme orienta a Súmula n. 29 desta Corte: ‘O descumprimento contratual não configura dano moral indenizável, salvo se as circunstâncias ou as evidências do caso concreto demonstrarem a lesão extrapatrimonial’", concluiu o desembargador.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, no sentido de que a falta de viabilidade técnica e econômica, além da ausência do pagamento da taxa de ativação para a implementação de serviços de internet, invalida ação de danos materiais e morais contra o prestador de serviços (Apelação n. 0302030-20.2016.8.24.0069). 

Essa decisão foi destaque no Informativo da Jurisprudência Catarinense n. 139 .

Imagens: Divulgação/Deposithphotos
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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