Expulsa de loja, cliente que recebeu balde de água fria será indenizada em R$ 25 mil - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Expulsa de loja, cliente que recebeu balde de água fria será indenizada em R$ 25 mil
21 Outubro 2022 | 09h38min
  • Indenização

Uma mulher que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja em Joaçaba, no meio-oeste do Estado, e recebeu um balde de água fria em área comercial será indenizada em R$ 25 mil por danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca local.

O fato ocorreu em junho de 2021, em plena estação do inverno, como frisa a autora na ação. Ela foi até a loja comprar roupas, quando foi atendida de forma turbulenta pelo sócio da proprietária. A cliente soube naquele momento que seu marido estava em débito no estabelecimento, e esse seria o motivo para ser recebida daquela maneira.

O homem disse que a cliente não era bem-vinda e, segurando-a pelo braço, a expulsou da loja. Diante da atitude ríspida e ao ser ameaçada pelo homem, a mulher disse que chamaria a polícia. Do lado de fora, na calçada, à espera dos policiais, foi surpreendida com um balde de água fria.

Ela diz nos autos que o ocorrido causou grande constrangimento pelos insultos e por ser exposta ao ridículo em rua movimentada da cidade. Citada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação. Com isso, a autora solicitou o reconhecimento da revelia e confissão.

“Diante das provas colacionadas ao feito, sobretudo o vídeo no qual mostra que o sócio literalmente usa um balde para arremessar água sobre a autora, na calçada pública defronte à loja, no local mais movimentado da cidade de Joaçaba, é incontestável a prática do ato ilícito pela parte ré, até mesmo diante da revelia”, pontuou o juiz Carlos Henrique Gutz Leite de Castro na decisão. Cabe recurso ao TJ.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-07:8080