ENAM: TJ orienta sobre procedimentos para solicitar validação à Comissão de Heteroidentificação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar ENAM: TJ orienta sobre procedimentos para solicitar validação à Comissão de Heteroidentificação
16 Fevereiro 2024 | 17h08min
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), tendo em vista a abertura das inscrições para o Exame Nacional da Magistratura – ENAM, informa que se encontra disponível em sua página, seção Concursos e Estágio, comunicado contendo informações acerca dos procedimentos e prazos quanto à autodeclaração de pessoa candidata negra, a fim de que possa ser submetida à Comissão de Heteroidentificação, designada pela Portaria GVP nº 1, de 09 de fevereiro de 2024.

Conforme o Edital nº 1, de 31 de janeiro de 2024, que instituiu o ENAM, a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da pessoa examinanda negra será responsável pela emissão do comprovante de validação dessa condição, observada a Resolução CNJ n. 541/2023.

A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação até o dia 07/03/2024, cujo pedido será examinado até 02/04/2024.

Em caso de indeferimento, o examinando poderá recorrer à Comissão Recursal no período de 02/04/24 a 05/04/2024, cujo recurso será analisado até o dia 23/04/2024.

O TJSC esclarece, por fim, que os formulários serão autuados no sistema eletrônico de informações – SEI, conforme as orientações disponíveis no referido expediente.

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