Voltar É preciso deter o discurso de ódio no país para combater preconceito, diz magistrada

“O preconceito é estrutural e enraizado na sociedade desde os seus primórdios. Cito, como algumas de suas causas, a desigualdade estrutural, a falta de tolerância e a falta do respeito às diferenças, além de questões culturais e históricas”. A explicação parte da juíza Thania Mara Luz, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá e que também integra a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a todas as formas de discriminação (CPEAMAS) de Primeiro Grau, assim como é participante do Grupo de Trabalho Diversidade do PJSC.

De acordo com a magistrada, o preconceito se constitui a partir do momento em que existe uma relação de poder, como em uma família em que o pai é quem manda - patriarcado; na religião, na sociedade, na política e no Estado. Desde a antiguidade é possível observar formas de discriminação e preconceito, como a visão de que povos estrangeiros eram vistos como bárbaros e um perigo para a sociedade. E, segundo ela, são inúmeras as raízes das formas de preconceito, que podem ser de raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero. Toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada nisto é considerada discriminação.

Para Thania, esses preconceitos, por sua vez, são perpetuados não apenas no meio social, mas também, dentro de instituições e que por muitos anos foram, inclusive, legitimados por pesquisas científicas discriminatórias. “As raízes do preconceito estão por vezes relacionadas às interações sociais e a forma como se vê e aceita, ou não, o diferente e, inclusive, da forma como estas relações implicam na maneira de como o indivíduo se auto identifica no seio social”.

Crimes relacionados a condutas discriminatórias

Diversos são os crimes relacionados as formas de preconceito e discriminação no Brasil. Entre eles estão a injúria racial, com pena de até três anos de reclusão, além de multa; crimes de discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional, definidos na Lei n. 7.716 de 5 de janeiro de 1989, cujas penas podem chegar até cinco anos de reclusão; crimes praticados sob a égide da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340/06 e o crime de feminicídio, cuja pena pode chegar até 30 anos de reclusão.

Na 1ª Vara Criminal de Araranguá, percebe-se que se destaca a discriminação baseada no gênero. A prevalência acontece, na opinião da magistrada, por diversos motivos, além do fato da unidade ter competência para violência doméstica contra a mulher, mas “também considerando a perpetuação, no país, de ideias machistas, herança do período patriarcal; de não haver, ainda, no Brasil e no mundo, o extermínio dos estereótipos e desigualdades de gênero; do não entendimento do feminismo e da dificuldade em se abordar temas como empoderamento feminino, mesmo na sociedade atual”. Ainda quanto a sua unidade, os crimes que aparecem pouco nas estatísticas processuais são crimes de racismo, assédio moral e sexual e a razão seria a subnotificação. “São crimes que impactam a sociedade, pois retratam a violência e desigualdade estrutural ainda tão enraizada na sociedade brasileira”.

Combate à discriminação e ao preconceito deve acontecer de modo amplo e constante

Dentre as ações para educar e sensibilizar sobre estes temas, a juíza destaca a necessidade de maior conscientização sobre a temática em todos os setores sociais, com a quebra de estereótipos e discursos de ódio há muito enraizados no contexto social e cultural do país, com a adoção de uma política preventiva e não apenas repressiva para o combate do preconceito e da discriminação. Além disso, é necessário que se compreenda que piadas preconceituosas igualmente perpetuam a ideia de discriminação entre os povos e contribuem para a manutenção das desigualdades estruturais. “O papel do Poder Judiciário, além de garantir o julgamento dos processos sob a perspectiva de gênero, evitar a ocorrência de discriminação e violência institucional, tem importante relevância na promoção de campanhas e projetos em conjunto com os demais Poderes e atores sociais”, avalia.

A magistrada destaca que também é necessário o engajamento das Redes de Atendimento e demais setores sociais, para um atendimento humanizado e livre de preconceitos e/ou estereótipos de gênero, além da discussão e a promoção nas escolas e espaços públicos de palestras envolvendo a temática, para que só assim, se possa alcançar uma igualdade no plano material e não apenas formal. “É importante que se aborde o tema e que se compreenda que, para se alcançar uma igualdade substancial, é importante que se olhe para o contexto histórico, cultural e social envolto por detrás das origens do preconceito e da discriminação, bem como que se entenda que os seres humanos são distintos, mas que isso não pode ser motivo de perpetuação de condutas preconceituosas, sexistas e discriminatórias”, ressalta.

Pesquisa mapeia percepção e experiências sobre assédio e discriminação no PJSC

O PJSC promove neste momento uma iniciativa, que recebeu o nome de “Censo das Diversidades: conhecer para respeitar”, que irá mapear, por meio de três questionários, a percepção e vivência de todos que compõem o Judiciário a respeito de igualdade de gênero, questões étnico-raciais, pessoas com deficiência, sexualidade, assédio e discriminação. Estão a frente deste censo as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMAS), o GT Diversidades e o Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP) Participação Institucional Feminina.​

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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