Dono de jet-ski que cobriu síndica de desaforos é condenado e ainda terá de indenizá-la - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Dono de jet-ski que cobriu síndica de desaforos é condenado e ainda terá de indenizá-la
12 Setembro 2023 | 09h44min
  • Julgamento

Uma mulher idosa, síndica de condomínio da capital, recebeu em seu telefone inúmeras ligações de número sem identificação com xingamentos como “velha surda”, “malandra” e “safada”. Em uma das ligações, o acusado acabou por deixar o identificador de número habilitado, e a vítima pôde anotar o número que originava a chamada.

A senhora desconfiou que o responsável pelas ligações fosse um dos inquilinos do condomínio em que é síndica, pois dias antes teve uma discussão em razão de uma vaga de garagem - o acusado pretendia deixar um jet-ski no estacionamento, o que prejudicava a passagem de outros veículos.

Com suspeita da autoria das ligações, a mulher contatou a imobiliária responsável e pediu para verificar se o número era do inquilino. Com a confirmação, em nova ligação injuriosa, a síndica revelou que já sabia quem era o responsável, de forma que o inquilino desligou e não voltou mais a importunar.

O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Laguna, que condenou o inquilino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo -, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Irresignado, o homem interpôs recurso de apelação, alegou ilicitude das provas obtidas e postulou a redução do quantum indenizatório.

A desembargadora relatora da ação anotou que o ato da imobiliária para confirmar a suspeita da vítima foi uma “mera conferência de informação”. E o valor da indenização tem aporte no fato de as ofensas visarem atacar a condição de idosa da vítima, que à época contava 65 anos de idade. Assim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, manteve a condenação fixada em primeira instância (Apelação Criminal n. 0305066-36.2018.8.24.0090/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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