Divisão de Patrimônio do PJSC relembra necessidade de promover inventário de 2023 - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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A Divisão de Patrimônio do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) relembra os gestores para a necessidade de realização do inventário do ano de 2023. O prazo inicial para promover o inventário patrimonial, incluída a conferência dos bens permanentes e seu encerramento no sistema, teve início em 1º de junho e se estende até o final deste mês, em 31 de agosto. O chefe da Divisão de Patrimônio, Tiago Souza Garcia, lembra que as orientações para a confecção do inventário estão presentes no site do TJSC.
A medida atende ao artigo 3º da Resolução GP n. 9/2013. “Para a localização dos inventários previamente criados pela Divisão de Patrimônio, o gestor patrimonial deverá seguir a orientação presente no item 3 do manual de inventário, realizando a busca pelo inventário na situação ‘aberto’, conforme o exemplo presente no manual”, observou Tiago.
Após a identificação da lotação e sublotações, o gestor deve seguir as orientações presentes nos itens 8 (atualizando a situação dos bens inventariados) e c (quando todos os bens foram localizados). Importante anotar que após o encerramento não haverá a possibilidade de retificação do inventário. Por conta disso, sugere-se a realização do item 11 (encerramento do inventário) somente depois de realizadas todas as conferências.
Eventuais dúvidas sobre o uso do sistema deverão ser formalizadas no Portal de Serviços para que sejam sanadas. Assim, o servidor deve acessar o Portal de Serviços, clicar em "abrir um chamado", optar pelo ícone "tecnologia da informação", selecionar "ERP erros e dúvidas" e, por fim, preencher os campos e enviar.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)