Discrepância sobre valor atrasado de pensão alimentícia suspende prisão de devedor - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Discrepância sobre valor atrasado de pensão alimentícia suspende prisão de devedor
29 Julho 2019 | 11h51min
  • Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para suspender mandado de prisão e o consequente encarceramento iminente de pai acusado de inadimplência de pensão alimentícia.

Isso porque, na análise do desembargador Hélio do Valle Pereira durante plantão judicial no final de semana, há controvérsia não solucionada em relação ao valor de tal débito, que por meio de cálculos distintos tanto pode ser de R$ 4 mil, R$ 400 ou mesmo inexistente, com a possibilidade até do executado ter recolhido valor maior que a obrigação.

O Ministério Público, em sua manifestação, posicionou-se favorável à suspensão do decreto de prisão e ao consequente recolhimento do mandado, a fim de que os credores se posicionem, antes de qualquer providência, a respeito dos cálculos e argumentos apresentados pelo alimentante.

"Desse modo, ainda que tudo possa ser revisto à frente, tenho que neste instante a cautela recomenda mesmo que se evite o encarceramento", finalizou o relator, em decisão monocrática. O processo corre em segredo de justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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