Diretores do TJ discutem limites entre exigências de gestão e assédio moral no ambiente de trabalho - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Diretores do TJ discutem limites entre exigências de gestão e assédio moral no ambiente de trabalho

Evento faz parte da campanha Envolver e Transformar

08 Maio 2024 | 18h33min
  • Evento

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação (CPEAMAS), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), promoveram nesta quinta-feira (8/5) uma mesa-redonda com os diretores do TJSC. O debate partiu de uma pergunta: que limites separam exigências normais de gestão do assédio moral? O evento faz parte da campanha Envolver e Transformar, inserida na Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, iniciada na segunda-feira (6). 

Na abertura, o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, presidente da CPEAMAS e 2º vice-presidente do TJSC, ressaltou a importância do tema. “Antigamente, não se discutia o assunto, mas a sociedade evoluiu e nós precisamos acompanhar essa evolução”. Ele pontuou que a função das comissões é prevenir, acolher, educar e aconselhar e que elas têm um caráter mais conciliador do que disciplinar. Em boa parte dos casos, segundo o magistrado, as pessoas assediam sem ter consciência disso porque ainda há muita desinformação.    

Coube ao chefe da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas, Marcelo Dias e Silva, explicar o que caracteriza o assédio moral. Segundo ele, sob o ponto de vista hierárquico, o assédio nem sempre parte do chefe para o subordinado. Ele pode ocorrer entre pessoas que ocupam a mesma função ou até de baixo para cima. Existe ainda o assédio moral organizacional, processo contínuo de condutas abusivas ou hostis amparado por estratégias organizacionais. 

Em linhas gerais, de acordo com Marcelo, assédio moral é a violação da dignidade ou integridade psíquica/física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade. Na prática, ele se manifesta a partir da exigência do cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, e pode envolver situações constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento e dano físico ou psicológico. 

Por outro lado, há a banalização do assédio, na qual qualquer exigência pode ser vista como abusiva. “Cobrar metas e resultados não é assédio”, frisou Marcelo. Para ele, o importante é estipular metas razoáveis, alcançáveis, justas para a realidade de cada setor e compartilháveis com a equipe. “A forma como algumas situações são gerenciadas, como as demandas são cobradas, é determinante para enquadrar a situação no campo do razoável ou do assédio”.

A servidora Liara Mirna Souza Nunes da Silva, secretária da CPEAMAS, e Arthur Pieper Neto, integrante da comissão, seguiram a mesma linha. Eles ressaltaram que quase 100% dos casos atendidos foram resolvidos com diálogo, sem a necessidade de iniciar um processo. Diversos diretores contribuíram para a discussão. Em comum, entre essas falas, a convicção de que estabelecer metas claras e razoáveis, a partir de uma comunicação transparente e objetiva com a equipe, é um caminho para construir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. 
 
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