Desequilibrada, mãe tem pedido de modificação de guarda da filha negado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Criança continuará sob cuidados do pai
- Cartório Judicial
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão proferida em comarca do sul do Estado, que negou pedido formulado por uma mãe para a modificação da guarda de sua filha, exercida pelo pai. A mulher apelou da sentença que manteve a criança com o pai, e defendeu que o genitor apenas alegou que ela sofria de problemas psicológicos, sem mencionar alienação parental ou maus-tratos. Afirmou ser boa mãe e sempre cuidar bem da filha, e apresentou atestado de que não possui nenhum transtorno mental.
Porém, o relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, observou relatos de vizinhos e da equipe pedagógica da escola da menor que contradizem as alegações da mãe. Tais relatos apresentaram a mãe como totalmente desequilibrada, sem aceitar nenhum tipo de tratamento. Os vizinhos afirmaram que a recorrente é bastante agressiva, à semelhança da tia e da madrinha que moram com ela.
Para o magistrado, embora inexista atestado clínico retratando o transtorno mental, as provas colhidas, especialmente os estudos sociais, dão conta que a mulher não possui condições de ficar com a filha e que a melhor opção para a criança, no momento, é permanecer sob a guarda do pai. "Em resumo, todos os estudos sociais realizados pela equipe forense não deixam dúvidas de que a guarda da menor com o genitor atende aos melhores interesses dela [...], porque a criança está saudável, sendo criada ao lado de seu pai e seu irmão mais velho [...]", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)