Voltar Definido prazo para MEI, micro e pequenas empresas se cadastrarem no Domicílio Eletrônico

Empresas desses portes terão até 30 de setembro para cadastro

Depois das grandes empresas, outras de menor porte precisam fazer o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão inseridos no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuar seu cadastro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já constam na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve. 

Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.  

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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