Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC participa do 94º Encoje, em Manaus - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Corregedor catarinense foi eleito 1º vice do Colégio de Corregedores
- Corregedoria-Geral da Justiça
A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, liderada pelo desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, participou, nos dias 20, 21 e 22 de novembro, do 94º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (Encoje) e 6º Fórum Fundiário Nacional, realizado na cidade de Manaus (AM).
O evento teve sua abertura no Teatro Amazonas - um dos mais importantes do Brasil e o principal cartão-postal da cidade de Manaus - e contou com conferência magna proferida pelo ministro Aldo Rebelo, cujo tema foi "A Amazônia e os Direitos Fundamentais de seus Habitantes".
Essa foi a primeira reunião do ministro Mauro Campbell Marques, na condição de corregedor nacional da Justiça, com os titulares das corregedorias estaduais.
Na oportunidade, foram debatidos os principais projetos da Corregedoria Nacional, bem como apresentadas estratégias para as ações a serem desenvolvidas na atual gestão, tudo com vistas no maior alinhamento possível com as atividades desempenhadas pelos órgãos correcionais locais.
Para o desembargador Fornerolli, "o evento é uma grande oportunidade de encurtar laços e difundir boas práticas, visando sempre a melhor entrega da prestação jurisdicional". Durante o evento ainda foram realizadas as eleições para a Comissão Executiva do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O corregedor-geral do TJSC foi eleito 1º vice-presidente e comprometeu-se em auxiliar na continuidade dos trabalhos muito bem desempenhados até então.
A equipe do TJSC também contou com a presença dos juízes-corregedores Humberto Goulart da Silveira, Laudenir Fernando Petroncini, Rafael Steffen da Luz Fontes, Raphael Mendes Barbosa e Maximiliano Losso Bunn, bem como dos servidores Bruno Duart Ramos, secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, e Vinicius Carioni, secretário jurídico.