Corregedoria-Geral da Justiça divulga campanha Alimenta SNA - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Adoção
Em observância à proteção integral da criança e do adolescente, com o objetivo de promover a regularização dos cadastros e prazos dos processos da área cível da infância e da juventude, no mês de junho a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), inspirada na experiência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), divulga a campanha Alimenta SNA (iniciada no âmbito da CGJ no mês de março/2023).
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi instaurado no ano de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de registrar e controlar todos os fatos relevantes desde a entrada das crianças/adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do sistema, seja por adoção ou reintegração familiar. O SNA se configura como um gerenciador de dados de alcance nacional. A integração dos dados, por sua vez, colabora para um maior controle e celeridade dos processos. O sistema é regulamentado pela Resolução n. 289/2019 – CNJ.
Por seu turno, não obstante a atuação direta da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no gerenciamento do SNA, bem como no auxílio prestado aos juízos competentes nas causas da infância e juventude, remanescem diversas inconsistências. Assim, a CGJ destaca a necessidade de medidas de efetiva atualização continuada dos dados dos processos no SNA por servidor designado pelo juiz, a quem é conferido acesso ao sistema mediante simples solicitação por e-mail (ceja@tjsc.jus.br).
Para auxiliar as unidades judiciárias, a CGJ expediu a Circular n. 98, de 3/4/2023, bem como estruturou um fluxograma contendo as etapas de acesso ao SNA e os prazos para atualização e acompanhamento sistemático da inserção de dados de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, bem como dos processos de destituição do poder familiar, adoção e habilitação de pretendentes à adoção.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)