O Poder Judiciário de Santa Catarina e a Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac) firmaram convênio de cooperação para que estudantes contemplados pelo programa Universidade Gratuita, do Governo do Estado, possam desenvolver projetos nas unidades judiciárias. Em visita à direção do foro da comarca de Lages, a coordenação do curso de Direito da instituição apresentou possibilidades de prestação de serviço em favor da comunidade.
Os acadêmicos regularmente matriculados e com frequência efetiva nos diversos cursos mantidos pela Uniplac, contemplados com a assistência financeira do Universidade Gratuita, precisam oferecer essa contrapartida em projetos de extensão.
Para estreitar esta parceria com o Judiciário, o coordenador do curso, professor Gerson Arruda Palma, acompanhado das professoras Sirlane Melo e Aline Longo, fez uma breve explanação sobre o programa de bolsas e as diversas alternativas de colaboração. O professor falou à juíza diretora do foro, Gisele Ribeiro, egressa da instituição: “Podemos inserir os bolsistas das diversas áreas em projetos que possam otimizar os fluxos em demandas da Justiça, com suporte técnico, e principalmente beneficiar a comunidade, que é o objetivo comum”. Ele e as professoras fizeram questão de destacar os trabalhos realizados em conjunto com a Justiça catarinense na unidade de cooperação e no escritório modelo, ambos na universidade.
Ao receber o convite para que os magistrados visitem a estrutura do campus universitário, a juíza Gisele Ribeiro destacou a importância que a Uniplac, uma universidade comunitária, tem para Lages e toda a região, e como o curso de Direito tem formado profissionais com destaque no mercado de trabalho. “As portas do Judiciário estarão sempre abertas para boas ideias. Vamos maturar juntos todas elas para que possamos realizar mais este trabalho de relevância, ao oferecer oportunidades aos estudantes e serviços à comunidade”, frisou.
Sobre o programa de bolsas de estudos
O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
O estudante beneficiado com a assistência financeira do programa Universidade Gratuita deverá, obrigatoriamente, prestar serviço à população do Estado e comprovar sua contrapartida nos termos descritos na Lei Complementar n. 831/2023, por meio de projetos de extensão universitária voltados à formação do estudante enquanto cidadão e profissional capaz de intervir e contribuir em seu contexto regional mediante a articulação entre sua formação acadêmica e o desenvolvimento educacional e socioeconômico de sua região, implementados pelas instituições universitárias.