Voltar Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais divulga diretriz sobre acesso a processos judiciais

Foram publicados sete enunciados sobre proteção de dados pessoais

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), do TJSC, publicou na sexta-feira (24) sete enunciados sobre a proteção de dados pessoais nos casos de acesso a processos ativos e arquivados.

Os enunciados foram elaborados em razão da grande quantidade de solicitações submetidas ao CGPDP com vistas no acesso a processos para as mais variadas finalidades, especialmente para pesquisa acadêmica envolvendo dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Segundo a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, coordenadora do CGPDP, “a ideia é apresentar diretrizes acerca de situações exaustivamente tratadas pelo comitê, com o intuito de orientar magistrados e servidores que se deparam com pedidos de acesso a processos judiciais para fins de pesquisa acadêmica ou científica”. 

O Enunciado n. 1 recomenda que os pedidos de acesso a processos ativos e processos arquivados eletronicamente no sistema eproc, feitos para qualquer finalidade, sejam encaminhados ao juiz da causa, sem prejuízo do apoio do CGPDP para o deslinde da solicitação. Já o Enunciado n. 2 trata da não aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em processos em que não há dados de pessoas vivas. 

Os Enunciados n. 3, 4, 5 e 6 tratam especificamente de pedidos de acesso a processos para fins de pesquisa acadêmica, colocando condições que o comitê entende como adequadas às diretrizes da LGPD.

Por fim, o Enunciado n. 7 recomenda que a disponibilização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo PJSC só seja permitida mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo requerente.

Aprovados em reunião do CGPDP ocorrida em 14 de maio, os enunciados foram desenvolvidos tendo em vista as disposições legais e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e estão disponíveis na página do CGPDP.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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