Cliente de supermercado que comprou salgadinho com larvas vivas será indenizado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Cliente de supermercado que comprou salgadinho com larvas vivas será indenizado
09 Novembro 2023 | 09h14min
  • Dano Moral

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado, localizado no Vale do Rio Tijucas, por vender um salgadinho com larvas vivas e ovas. O fato aconteceu em fevereiro de 2021.

De acordo com os autos, o cliente saiu do estabelecimento comercial, pegou o salgado, comeu e então percebeu que havia algo errado. Voltou para reclamar, passou mal e precisou de atendimento médico e de remédio. Inconformado, ingressou na Justiça por danos morais e materiais.

O supermercado, por sua vez, alegou que o salgado é produzido por terceiros, comprado congelado e, depois de assado, é armazenado em estufa e não exposto ao ar livre. Afirmou que seria impossível ocorrer a eclosão das ovas no tempo entre a preparação e a venda, ainda mais porque é adotado procedimento sanitário correto.

Em 1º grau, o supermercado foi condenado a pagar R$ 4 mil ao cliente pelos danos morais e R$ 4,50 pelos danos materiais. Irresignado, o autor interpôs recurso ao TJ com pleito para aumento da indenização por danos morais. “Ela é desproporcional, não desestimula a prática e está em dissonância com os valores arbitrados por este Tribunal de Justiça”, sustentou.

O relator pontuou que os danos morais, em sentido amplo, abrangem os prejuízos biológicos, os estéticos e os anímicos, sendo que os danos anímicos (morais em sentido estrito) consistem em dissabores, angústias ou constrangimentos psíquicos.

Segundo o magistrado, “a indenização por dano moral deve ser majorada quando se constata que inexiste relação de proporcionalidade e razoabilidade com os aspectos concretos devidamente comprovados nos autos”. Assim, ele fixou a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais, acrescida de correção monetária. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Civil (Apelação n. 5002834-21.2021.8.24.0062/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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