CGJ indica mais 5 unidades aptas ao regime de cooperação para audiências de conciliação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar CGJ indica mais 5 unidades aptas ao regime de cooperação para audiências de conciliação
09 Janeiro 2024 | 10h50min
  • Corregedoria-Geral da Justiça

Com base na necessidade de consolidação de política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, indicou mais cinco unidades do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) que estão aptas ao regime de cooperação para as audiências de conciliação. São unidades do Oeste, Litoral Norte e Litoral Sul do 1º grau de jurisdição com competência para o sistema de Juizados Especiais.

As unidades contempladas em 2023 tiveram o regime de cooperação prorrogado até dezembro de 2024 - agora, são 54 unidades atendidas pelo programa. Confira as últimas selecionadas:

- 1ª Vara da comarca de Xaxim

- 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras

- Vara Única da comarca de Abelardo Luz

- Vara Única da comarca de Imaruí

- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Itapema.

O pedido deve ser formalizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias. Cada unidade judiciária poderá indicar até três servidores por mês para a realização do regime de cooperação. A atividade extra é restrita aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Poderão cooperar os servidores lotados em quaisquer unidades do 1º e do 2º grau de jurisdição e da área administrativa, e no próprio quadro funcional da unidade auxiliada. A prestação de serviço em regime de cooperação deverá ocorrer fora do horário de expediente normal do servidor cooperador. Por fim, o regime de cooperação é limitado a 40 horas mensais de atividade por servidor cooperador.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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