Casal é condenado a 58 anos de reclusão por morte de recém-nascido em Caçador  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Casal é condenado a 58 anos de reclusão por morte de recém-nascido em Caçador 

Sessão do júri se estendeu até a madrugada de sábado 

04 Novembro 2024 | 07h39min
  • Julgamento

Durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Caçador, no Meio-Oeste, um casal foi julgado pela morte de um bebê e ocultação do cadáver. A dupla foi condenada a 58 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado. O homem ainda foi condenado por enterrar o corpo da vítima sob o piso da cozinha.

O júri popular em Caçador começou às 9h de sexta-feira (1º/11). Após 17 horas de trabalhos, o Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram os crimes descritos na denúncia. Consta nos autos que o homicídio ocorreu entre os dias 1º e 6 de novembro de 2023, quando os réus teriam asfixiado por intoxicação por álcool etílico a criança recém-nascida e ocultado o cadáver.

O crime foi praticado no mesmo imóvel onde residia a avó paterna do réu. Após a morte da recém-nascida, o cadáver foi deixado sobre a cama do casal até o dia seguinte, quando foi cavado um buraco na cozinha, e o corpo, enterrado debaixo do piso sob a geladeira.

O corpo da criança foi encontrado dentro de uma mochila, envolto em um saco plástico preto de lixo, ainda com o cordão umbilical e o bracelete da maternidade. A mulher escondera a gestação, e o crime teria sido cometido por temer censura da gravidez.

Os dois acusados foram condenados pelo homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos. A mulher foi sentenciada em 30 anos de reclusão, e o homem, em 28 anos de reclusão, ambas as penas em regime fechado. O juízo da Vara Criminal negou à dupla o direito de recorrer em liberdade. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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