Câmara de Recursos Delegados do TJ publica cancelamento de seu Enunciado I - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Incompatibilidade com Regimento Interno foi um dos motivos
- Órgão Julgador
A Câmara de Recursos Delegados, integrada pelos desembargadores Cid José Goulart Junior, Júlio César Machado Ferreira de Melo e Janice Goulart Garcia Ubialli, respectivamente 1º, 2º e 3ª vice-presidentes do TJSC, tornou público, na última semana, o cancelamento de seu Enunciado I.
Em exercício delegado do Órgão Especial, a Câmara tem sua jurisdição centrada em conflitos de competência, tanto de primeiro quanto de segundo grau, e no julgamento de agravos internos contra as decisões proferidas pelo 2º e pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça em recursos especiais e recursos extraordinários.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça dispõe que compete à Câmara de Recursos Delegados, "nas matérias sujeitas a sua jurisdição, a edição de enunciados de súmula para a uniformização de jurisprudência" (art. 76).
A edição do Enunciado I, agora revogado, era: “Em se tratando de Conflito de Competência envolvendo Juízes de Unidades Jurisdicionais de 1º Grau, quando não houver controvérsia acerca da natureza da matéria de fundo, é competente para dirimir o conflito uma das Câmaras isoladas, com atuação na respectiva área do Direito em que se insere a ação”.
Para os desembargadores componentes do órgão fracionário, essa redação permitia interpretação incompatível com o Regimento Interno ao impor restrição não prevista no artigo 75, inciso II, e ao limitar a competência da Câmara de Recursos Delegados apenas aos casos sem controvérsia sobre a natureza da matéria de fundo, além de extrapolar os limites regimentais.
Os três vice-presidentes do TJ reafirmaram seu compromisso de seguir no aprimoramento da sistemática de trabalho da Câmara de Recursos Delegados, seja mediante revisão e aprimoramento dos enunciados, seja por meio do incremento da estrutura judiciária dedicada a dirimir as controvérsias que a ela são trazidas, em prol da segurança jurídica e do jurisdicionado.