Bancária graduada é condenada por desviar R$ 122 mil da conta de cliente em três anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Bancária graduada é condenada por desviar R$ 122 mil da conta de cliente em três anos
13 Novembro 2023 | 09h30min
  • Decisão Judicial

A ex-supervisora de um banco estatal, localizado em cidade da região da Foz do Rio Itajaí, que se apropriou de R$ 122 mil da conta de uma cliente, foi condenada pelo crime de peculato. Por decisão do juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú, além do cumprimento de pena e pagamento de multa civil, a ré terá de devolver o valor acrescido de juros e corrigido monetariamente ao estabelecimento bancário, que ressarciu a correntista.

Consta no caderno indiciário que, no período entre abril de 2015 e abril de 2018, a denunciada realizou diversas movimentações irregulares na conta-corrente de terceiro ao efetuar operações de saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito, sem possuir procuração ou autorização para realizar tais procedimentos. Ressalta-se que tais transações não poderiam ser feitas pela titular da conta, que na época dos fatos residia no exterior há mais de uma década.

Pelas provas colhidas nos autos e pelos relatos em juízo, restou indubitável a apropriação e o desvio de valores pela ré. Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta delitiva e apontou para um possível caso de ciúmes no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho. Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.

“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.

A mulher foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (3/11), é passível de recurso (Ação Penal n. 0003915- 39.2018.8.24.0113/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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