Áudio ofensivo em grupo de futebol no WhatsApp gera condenação na Capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Áudio ofensivo em grupo de futebol no WhatsApp gera condenação na Capital
24 Setembro 2019 | 08h08min
  • Dano Moral

Ofensas enviadas em texto e áudio em um grupo de futebol no WhatsApp levaram a Justiça de Florianópolis a condenar o autor das mensagens ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. A quantia deverá ser paga em favor do usuário insultado no aplicativo. O conflito envolveu um biólogo, que foi alvo das mensagens, e o proprietário de um terreno, que o constrangeu publicamente. Ambos faziam parte do mesmo grupo no WhatsApp, com cerca de 50 integrantes, voltado à discussão sobre futebol.

Em ação ajuizada no 1º Juizado Especial Cível da Capital, o biólogo explica que havia sido contratado para executar atividades de Recuperação de Áreas Degradadas em um terreno na Grande Florianópolis. Por razões que são detalhadas no processo, ele acabou dispensado do compromisso. Ocorre que, tempos depois, o dono do imóvel foi multado por órgãos ambientais. Inconformado, ele passou a atacar o biólogo no grupo do futebol.

De acordo com os autos, nos áudios enviados o biólogo foi chamado de "mercenário, safado, sem vergonha e corrupto", entre outros insultos. Na ocasião, um membro do grupo se manifestou dizendo que ali não era local para aquele tipo de discussão. Em outro áudio, no entanto, o réu reforçou que divulgou a mensagem no grupo de WhatsApp porque a situação deveria ser abordada publicamente.

Para o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, independentemente de eventual desacordo entre as partes, o réu extrapolou seu direito ao submeter o autor a tamanho constrangimento em um grupo com vários participantes. "Agiu o réu de maneira desproporcional, expondo o autor a grave ofensa à sua dignidade e honra subjetiva", anotou o magistrado. O valor de R$ 5 mil foi fixado levando-se em conta as circunstâncias dos fatos e o caráter pedagógico da indenização. Cabe recurso. (Autos n. 0303745-63.2018.8.24.0090).

Imagens: Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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