Alex Heleno Santore tomará posse como desembargador do TJSC nesta sexta-feira (4/8) - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Alex Heleno Santore tomará posse como desembargador do TJSC nesta sexta-feira (4/8)
02 Agosto 2023 | 11h24min
  • Novo Desembargador

Está marcada para esta sexta-feira (4/8) a posse do advogado Alex Heleno Santore no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A cerimônia ocorre na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, às 17h. O expediente do dia na sede do TJSC será encerrado às 16h.

O novo membro da Corte ocupará vaga destinada aos representantes da OAB-SC pelo chamado quinto constitucional. Natural do município de Descanso, Santore graduou-se em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) em 2002. No ano de 2003, cursou a Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e em 2004 a Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina.

Atuou como consultor jurídico da Secretaria de Estado da Administração em 2007/2008 e na Secretaria de Estado da Fazenda em 2009/2010. Participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração do projeto que instituiu o novo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina, e exerceu a função de chefe de gabinete do ministro Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012. Foi também procurador-geral adjunto e procurador-geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de 2015 a 2016.  Na solenidade, também será assinada a ata de instalação da 8ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que terá o novo desembargador entre seus integrantes.

Horário diferenciado no TJSC

Em razão da posse do novo desembargador, o atendimento presencial ao público será diferenciado nesta sexta-feira na sede do TJSC, quando encerra às 16h. O objetivo é permitir a presença dos magistrados e servidores lotados no TJ na solenidade e facilitar o controle do fluxo de pessoas no local do evento. O expediente permanece normal para quem estiver em trabalho não presencial, em sessão de julgamento, no ato de posse ou no exercício das atribuições da Divisão de Protocolo Judicial.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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