Acusado de matar companheira a golpes de enxada e ocultar cadáver enfrentará júri - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Tribunal do Júri
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de enviar ao júri réu acusado de homicídio qualificado contra sua mulher, ocultação de cadáver e abandono de incapazes. O feminicídio ocorreu no município de Ituporanga.
Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2023, entre 17h e 22h, o denunciado desferiu inúmeros golpes de enxada contra a cabeça da sua companheira. A brutalidade resultou em traumatismo cranioencefálico e morte da vítima. O crime foi cometido por motivo fútil, em razão de ciúmes que o denunciado sentia. De acordo com os autos, a vítima queria se separar dele, mas o réu não permitia.
Após o feminicídio, o acusado supostamente enterrou o corpo da vítima embaixo da residência do casal e abandonou o filho de dois anos e o enteado de cinco anos no interior da casa. Ele deixou as crianças sozinhas e desamparadas para realizar sua tentativa de fuga.
O réu, em recurso ao TJ, pleiteou o afastamento das qualificadoras do crime de homicídio e também dos delitos conexos, mas não logrou êxito. Ele alega que matou a vítima para se defender, já que ela teria dito que, se ele não permitisse a separação, ela o mataria, e que tinha encontrado um novo namorado. A criança filha da vítima reforçou o ciúme que o pai sentia.
O magistrado decidiu, ainda, que o crime de abandono de incapazes deve ser analisado como único, e não conexo. Segundo ele, não se pode reconhecer a ocorrência de um segundo crime de abandono. “Este voto se reporta a apenas um delito dessa espécie, o que deve ser também respeitado na formulação dos quesitos a serem submetidos aos integrantes do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”, concluiu (Recurso em Sentido Estrito n. 5003675-29.2023.8.24.0035/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)