Ação penal é julgada cerca de uma hora após denúncia ser aceita por juiz na Capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Ação penal é julgada cerca de uma hora após denúncia ser aceita por juiz na Capital
19 Fevereiro 2019 | 15h54min
  • Comarcas

A 4ª Vara Criminal da comarca da Capital concluiu ação penal digna de figurar no livro dos recordes. Em cerca de uma hora, o juiz Rafael Brünning recebeu denúncia do Ministério Público, citou o acusado, ouviu seu depoimento, encerrou a instrução e proferiu a sentença logo na sequência, para condenar o réu à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

O caso foi registrado na última semana e envolveu um vigilante flagrado com armamento sem o devido registro. Como sua defesa renunciou ao prazo recursal, o magistrado certificou o trânsito em julgado e a formação do respectivo processo de execução criminal (PEC). O réu foi imediatamente intimado a comparecer na Vara de Execuções Penais para dar início ao cumprimento da pena, o que efetivamente ocorreu. A tramitação expressa do processo, na verdade, combinou esforços de todas as partes envolvidas

"O feito foi possível graças ao auxílio do promotor de justiça Geovani Werner Tramontin, da advogada Raquel Helena Cardoso Schramm e, também, do próprio conduzido, que durante a entrevista em audiência de custódia, indagado sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão, espontaneamente admitiu a prática do delito pelo qual foi preso em flagrante", admite o juiz Brünning. Segundo seu relato, após o réu ter a prisão em flagrante homologada e a liberdade provisória concedida na própria audiência de custódia, o promotor, presente ao ato, optou em oferecer imediatamente a denúncia, que foi integralmente transcrita no próprio termo de audiência.

Na sequência, após recebimento da inicial, o acusado foi citado presencialmente. A defensora constituída, por sua vez, abriu mão dos usuais 10 dias para apresentação de resposta à acusação e a fez de imediato. Como não foram arroladas testemunhas, o magistrado aproveitou a presença de todos e designou para o mesmo dia, logo após o término da audiência de custódia, audiência de instrução e julgamento, com todos já devidamente intimados. Nela sobreveio então a sentença.

O julgamento do feito, que seguiu integralmente o rito ordinário, levou, da audiência de custódia à prolação da sentença, cerca de uma hora. Se considerado o momento da prisão e a apresentação do acusado na Vara de Execuções Penais para a audiência admonitória, todo o procedimento - desde a prisão em flagrante até o início do cumprimento da pena - foi finalizado em menos de 24 horas. A situação já ocorreu em outros dois feitos que tramitam naquela Vara.

O magistrado ressalta que, em todos os três casos, foram devidamente observadas todas as etapas do rito ordinário, sem registro de nenhum impedimento ou ofensa ao princípio do devido processo legal. Segundo Brünning, foi plenamente possível haver condenação baseada apenas na confissão judicial do acusado, uma vez que corroborada pelos demais elementos de prova colhidos na fase policial. A ideia já foi objeto de estudo do servidor Felipe Rapallo Musco, chefe de cartório da 4ª Vara, onde trabalha desde 2016. Ele inclusive apresentou o tema como trabalho de conclusão do curso de mestrado, apresentado à Universidade Federal de Santa Catarina em outubro de 2018 (Autos n.º 0002067-59.2019.8.24.0023).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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