Jurado Voluntário - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Jurado Voluntário
Ajude a fazer justiça, exercendo um ato de cidadania. Seja um jurado voluntário!
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AVISO: os dados cadastrais devem ser atualizados anualmente para facilitar a localização do jurado voluntário pela comarca indicada, caso ocorra convocação para as Sessões do Tribunal do Júri (Lista Geral). Se o cadastro ficar desatualizado será desativado (fora de uso). No futuro, caso o jurado voluntário desejar voltar ao Programa, basta acessar o sistema com o login (CPF) e a senha (caso tenha esquecido poderá solicitar nova), e habilitar novamente o cadastro.
Importância
O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. A relevante função de jurado, capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, pode repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das conseqüências da violência. O jurado, além da retidão da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento e, em respostas às perguntas que serão feitas ao final pelo juiz (sim ou não, de forma secreta, dado o caráter sigiloso da votação), condenar ou absolver com convicção.
Objetivo
A finalidade do projeto é facilitar a composição da lista anual de jurados, com o recrutamento de voluntários que demonstrem interesse e real preocupação com a distribuição da justiça. Por imposição legal, todas as comarcas são obrigadas a formar listas - que podem variar de 80 a 1.500 nomes, conforme as respectivas populações - de um ano para o outro. Normalmente as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos públicos, associações de classe e instituições privadas. A dificuldade é que desta forma, quando sorteados para compor o Tribunal do Júri e posteriormente o Conselho de Sentença, muitos, contrariados, alegam problemas particulares dos mais variados para se esquivar da obrigação, em conseqüente atraso no julgamento dos crimes contra a vida.
A campanha visa facilitar o trabalho dos magistrados na procura por pessoas com o perfil de jurado. Sem dúvida o jurado voluntário não demonstrará qualquer inconformidade, com a redução dos pedidos de dispensa e até adiamentos de sessões de julgamento. Voluntariamente, o jurado participará com motivação e prestará atenção nas manifestações das partes, com melhor compreensão das questões debatidas e apto a realizar um julgamento isento e consciente. Além do mais, haverá maior possibilidade de compor a lista por cidadãos de várias classes e segmentos. Garante-se, assim, maior representatividade popular em julgamentos tão importantes como nos crimes contra a vida.
O Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz (presidente) e 25 jurados, sorteados dentre os alistados para a (s) sessão (ões) do mês em que foi escolhido. Antes de cada sessão, dentre os 25, serão sorteados sete que constituirão o conselho de sentença da sessão de julgamento.
Entenda Melhor
O Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz (presidente) e 25 jurados, sorteados dentre os alistados para a (s) sessão (ões) do mês em que foi escolhido. Antes de cada sessão, dentre os 25, serão sorteados sete que constituirão o conselho de sentença da sessão de julgamento.
Para entender melhor como funciona o Tribunal do Júri, a participação e o comportamento do jurado, os casos que serão apreciados, dentre outras informações, leia a cartilha do jurado.
Requisitos
- Ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos;
- Não ter sido processado criminalmente;
- Ter boa conduta moral e social;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
- Prestar o serviço gratuitamente (voluntário).
Não pode ser Jurado
- O analfabeto;
- A pessoa com deficiência auditiva grave;
- O cego;
- O inimputável (doente mental);
- Aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos;
- Aquele que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento.
Estão isentos do serviço do Júri
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; e
VIII - os militares em serviço ativo (art. 437 CPP).
Direitos/Prerrogativas do Jurado
- Prestação de serviço público relevante;
- Benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino);
- Presunção de idoneidade;
- Preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas (veja cartilha);
- Não ter descontado seu salário ou vencimento no dia que comparecer aos julgamentos;
- Direito à cela especial em caso de prisão.
Veja o que diz o Código de Processo Penal sobre o "Alistamento de Jurados"
" Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
§ 1º A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva."
A Corregedoria-Geral da Justiça, visando auxiliar as comarcas no alistamento dos jurados, encaminhará a listagem (planilha excel) dos Jurados Voluntários de todas as comarcas, com auto filtro por comarca, até o dia 20 de setembro do ano em curso, via correio eletrônico das unidades.