CAPÍTULO VI - DEPÓSITOS JUDICIAIS

Art. 279. Os depósitos judiciais deverão observar ato normativo da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 280. É vedado aos servidores, sob qualquer pretexto, manter em seu poder, ou em conta em seu nome ou do próprio cartório, quantia destinada a depósito judicial.

Parágrafo único. Casos excepcionais serão decididos pela autoridade judiciária.

Art. 281. O pedido de fornecimento de extrato de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos deverá ser formulado ao juiz de direito do respectivo processo.

Art. 281. O pedido de fornecimento de extrato de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos deverá ser formulado ao juiz do respectivo processo. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 281. O pedido de fornecimento de extrato de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos será formulado ao juiz do respectivo processo, que poderá delegar o seu atendimento a qualquer servidor do quadro do Poder Judiciário vinculado à respectiva unidade, independente de despacho, mediante a edição de portaria. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 10 de abril de 2018)

Art. 281. Os extratos de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos Judiciais estão disponíveis no sistema processual para livre consulta do advogado cadastrado nos respectivos autos. (redação alterada por meio do Provimento n. 31, de 27 de julho de 2023)

§ 1º - O requerimento deverá ser juntado aos autos ou reduzido a termo e, em caso de deferimento, a entrega do extrato da subconta será certificada. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 10 de abril de 2018)

§1º - A divulgação indevida desses dados pelo advogado ensejará as penalidades legais e/ou as sanções cabíveis. (redação alterada por meio do Provimento n. 31, de 27 de julho de 2023)

§ 2º - Em caso de dúvida, o servidor certificará o motivo da impossibilidade de atendimento ao requerimento e, após, submeterá o processo ao juiz. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 10 de abril de 2018)

§2º - O pedido de terceiros interessados no fornecimento de extrato de quantias depositadas será formulado ao juiz do processo e, se deferido, a entrega do extrato da subconta será certificada nos autos. (redação alterada por meio do Provimento n. 31, de 27 de julho de 2023)

  • Circular CGJ n. 108/2021: Comunica aos Magistrados(as), Chefes de Cartórios, Contadores(as) e Assessores(as) a revogação da Orientação n. 41/2012 e a sua substituição pela Orientação n. 7/2021, que trata dos procedimentos a serem observados em relação aos depósitos judiciais de interesse da União
  • Lei estadual n. 15.327/2010: Institui o Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
  • Lei estadual n. 17.004/2016: Acrescenta incisos ao § 3º do art. 3º da Lei n. 15.327, de 23 de novembro de 2010, que “Institui o Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”;
  • Lei Complementar estadual n. 706/2017: Regulamenta a alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
  • Orientação CGJ n. 49/2014: Dispõe sobre depósitos em favor do FUNPEN, FUNAD, FNSP, FRBL e FIA; e destinação (à exceção da alienação prevista na Orientação CGJ n. 72/2019) de bens objeto de apreensão e perdimento em favor da União (processos criminais, com exceção das armas de fogo)
  • Orientação CGJ n. 07/2021: Dispõe sobre depósitos Judiciais de interesse da União;
  • Resolução GP n. 42/2015: Regulamenta os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
  • Resolução GP n. 48/2015: Estabelece normas complementares à Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina

  • Resolução GP n. 42/2015: Regulamenta os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
  • Resolução GP n. 48/2015: Estabelece normas complementares à Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina