Plantão Judiciário Comarcas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Plantão Judiciário - Comarcas
O serviço de plantão é voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes - assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção - na Justiça de Primeiro Grau e nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário de Santa Catarina (art. 1º da Resolução CM n. 10/2022).
- de forma ininterrupta nos sábados, domingos e feriados, no período de recesso e nos dias em que não houver expediente forense, a partir das 19h01min do dia útil anterior até as 11h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte;
- entre os dias úteis, das 19h01min às 11h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O serviço de plantão destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias (art. 3º da Resolução CM n. 10/2022):
- pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medida liminar em dissídio coletivo de greve;
- comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedido de concessão de liberdade provisória;
- representação da autoridade policial ou do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária em caso de urgência justificada;
- pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- medida cautelar, cível ou criminal, ou tutela de urgência que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
- medida urgente, cível ou criminal, da competência dos juizados especiais a que se referem as Leis nacionais n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e n. 10.259, de 12 de julho de 2001, limitada às hipóteses enumeradas nos incisos I a VI do caput deste artigo;
- pedido de expedição de alvará de soltura relacionado a processo já distribuído, mediante análise individualizada dos autos;
- expedição de mandado de prisão mediante comunicação de fuga de apenado; e
- medidas protetivas de urgência previstas nas Leis nacionais n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 e n. 14.344, de 24 de maio de 2022, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)
O serviço de plantão NÃO aceitará (art. 3º, § 1º, da Resolução CM n. 10/2022):
- reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame;
- apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
- pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
- As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz.
A protocolização de peças destinadas à apreciação no plantão judiciário em âmbito judicial será efetuada exclusivamente mediante peticionamento eletrônico (eproc), exceto aquelas que dispensem representação por advogado, as quais, depois de recebidas por qualquer meio, serão digitalizadas, se for o caso, pelo servidor responsável, passando a tramitar no fluxo do plantão eletrônico.
O prazo de análise dos pedidos regularmente é de até 24 (horas) do recebimento do pedido, ressalvados casos excepcionais em que sejam de extrema urgência, a critério do juízo.
Serão distribuídas ao plantão judiciário somente as petições que preencherem os requisitos no art. 3º, da Resolução CM n.10/2022, protocolizadas entre as 19h01min de dia útil e às 8h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte (art. 5º, §3º, da Resolução CM 10/22).
O(A) magistrado(a), ao constatar a ausência da justificativa exigida para enquadramento ao plantão, segundo balizamento previsto na citada resolução ou quando se tratar de petição protocolizada fora do horário estabelecido para o plantão judiciário, destinará as peças à distribuição no expediente normal.
Contatos
Órgãos Externos
Plantão regionalizado
O plantão judiciário será realizado remotamente, de acordo com a escala de plantão nas comarcas, que respeita a divisão por regiões da tabela a seguir.
A comunicação da protocolização de peças para serem analisadas no plantão judicial deverá ser informada de dois modos:
- Advogados: por telefone e/ou e-mail, conforme tabela a seguir.
- Delegacias: por e-mail da respectiva comarca destinatária, sem prejuízo do contato por WhatsApp e, também, se necessário e em casos de necessidade, por telefone.
Para acionar o serviço de plantão basta procurar o telefone do servidor plantonista, canal oficial e exclusivo, vinculado ao juiz (a) plantonista.
REGIÃO | COMARCA SEDE | COMARCAS INTEGRANTES | TELEFONE/E-MAIL |
---|---|---|---|
1ª | Capital | Capital |
Área Cível Área Criminal |
2ª | São José | Biguaçu São José Santo Amaro da Imperatriz Palhoça |
|
3ª | Criciúma | Criciúma Forquilhinha Içara Lauro Müller Urussanga Araranguá Meleiro Santa Rosa do Sul Sombrio Turvo |
Telefone: (48) 3403-5499 |
4ª | Tubarão | Garopaba Imaruí Imbituba Laguna Armazém Braço do Norte Capivari de Baixo Jaguaruna Tubarão Orleans |
Telefone: (48) 3622-7699 |
5ª | Balneário Camboriú |
Balneário Camboriú |
Telefone: (47) 3261-9099 |
6ª | Itajaí | Balneário Piçarras Itajaí Navegantes Brusque |
Telefone: (47) 3261-9599 |
7ª | Blumenau |
Ascurra
Gaspar
Blumenau Indaial |
|
8ª | Joinville | Joinville Garuva Itapoá |
Telefone: (47) 3130-8999 |
9ª | Jaraguá do Sul | Araquari Barra Velha São Francisco do Sul Guaramirim Jaraguá do Sul Pomerode Timbó |
Telefone: (47) 3130-8299 |
10ª | Rio do Sul | Ibirama Ituporanga Presidente Getúlio Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Taió Trombudo Central |
|
11ª | Mafra | Itaiópolis Mafra Papanduva Rio Negrinho São Bento do Sul Canoinhas Porto União |
Telefone: (47) 3130-8388 |
12ª | Lages | Anita Garibaldi Bom Retiro Campo Belo do Sul Correia Pinto Lages Otacílio Costa São Joaquim Urubici Santa Cecília Curitibanos |
Telefone: (49) 3289-3599 |
13ª | Caçador | Campos Novos Capinzal Catanduvas Herval d'Oeste Joaçaba Caçador Lebon Régis Fraiburgo Tangará Videira |
Telefone: (49) 3521-8599 |
14ª | Concórdia | Abelardo Luz Ponte Serrada São Domingos São Lourenço do Oeste Xanxerê Concórdia Ipumirim Itá Seara |
Telefone: (49) 3521-8688 |
15ª | São Miguel do Oeste | Descanso Itapiranga Mondaí São Miguel do Oeste Anchieta Campo Erê Dionísio Cerqueira São José do Cedro Cunha Porã Maravilha Modelo Pinhalzinho |
Telefone: (49) 3631-8099 |
16ª | Chapecó | Chapecó Coronel Freitas Palmitos Quilombo São Carlos Xaxim |
Telefone: (49) 3321-4299 |
Outros meios de comunicação (e-mail, whatsapp, etc.) são canais auxiliares e não servem para acionar o serviço de plantão. Após acionado o serviço, de comum acordo, os canais auxiliares podem ser utilizados para os contatos posteriores entre os envolvidos.
Atenção: A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência de 5 (cinco) dias antes do plantão, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 71/2019, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.