Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC, criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, objetiva orientar, no tocante as áreas prisional e socioeducativa, o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e de medida socioeducativa no Estado de Santa Catarina.
Juiz de Direito Rafael de Araújo Rios Schmitt
Atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo:
- atuar sob diretrizes e metas do Conselho Nacional de Justiça;
- fomentar política institucional, de forma autônoma ou com órgãos municipais, estaduais ou federais;
- acompanhar a prestação jurisdicional e propor à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme competência institucional, meios de aprimoramento da gestão ou do fluxo de trabalho e medidas sobre instalação ou reestruturação de unidade e criação, atuação ou ampliação de quadro de pessoal;
- colaborar na capacitação especializada de magistrados e servidores, com indicação à Academia Judicial de demandas necessárias;
- propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça com o fim de orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos nos sistemas prisional e socioeducativo;
- planejar e desenvolver mecanismos de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e ações correspondentes;
- promover articulação, vínculos de cooperação e intercâmbio do Poder Judiciário com a sociedade, a imprensa, as entidades e os órgãos públicos ou privados nacionais, estrangeiros e supranacionais e as organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras;
- fiscalizar e monitorar:
- entrada e saída de presos no âmbito do sistema penitenciário e de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo;
- condições de cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação por adolescente em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de presos ou internados não exceda a capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;
- pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso em unidade penitenciária federal;
- ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo;
- regularidade e funcionamento de audiência de custódia;
- incentivar e monitorar realização de inspeção periódica em unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios padronizados para acompanhar a situação e propor a solução necessária;
- fomentar realização de mutirão para reavaliação de prisões provisórias e definitivas e medidas de segurança, conforme Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
- acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidades prisionais e de internação e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;
- processar comunicação ou constatação de irregularidade nos sistemas de justiça criminal e justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;
- propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;
- promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório, incentivando adoção de alternativas penais em meio aberto;
- coordenar articulação e integração de ações dos órgãos públicos e entidades com atribuições sobre inserção social de presos, egressos do sistema prisional e cumpridores de penas e medidas alternativas;
- produzir relatório mensal sobre o número de:
- prisões provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
- penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da modalidade correspondente, e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
- pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência em execução penal;
- monitorar preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como Sistema de Audiência de Custódia – SISTAC, Cadastro Nacional de Inspeções no Estabelecimentos Penais – CNIEP, Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL e Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos - CNIUPS;
- fomentar criação e fortalecer e acompanhar funcionamento e autonomia dos conselhos da comunidade, em parceria com o juiz da execução penal, centralizando o monitoramento das informações e do contato a respeito deles;
- encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior.
Orientações quanto à atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo
- A responsabilidade pelo preso e pelo adolescente internado, bem como pela gestão do sistema prisional e do sistema socioeducativo compete ao Poder Executivo Estadual, o qual deverá desempenhar suas atribuições, sempre que possível, em conjunto com demais órgãos e agentes de fiscalização da pena e das medidas socioeducativas.
- Reafirma-se a autonomia dos juízes que atuam na execução penal para zelar pelo correto cumprimento da pena e fiscalização dos estabelecimentos penais, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais das pessoas recolhidas em estabelecimento prisional em caráter provisório ou definitivo.
- Ratifica-se a autonomia dos juízes com competência na área da infância e juventude para zelar pelo correto cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), em especial na fiscalização dos estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais daqueles adolescentes internados.
- O GMF/TJSC deverá atuar em apoio aos juízes criminais, da infância e juventude e da execução penal a fim de possibilitar a observância das orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina.
- O GMF/TJSC propõe-se a servir como fomentador do diálogo entre Poder Executivo Estadual e juízes da infância e juventude e da execução penal, com o propósito de ser um facilitador de boas práticas que possam, em conjunto com os demais agentes da execução penal e da infância e juventude, promover a melhoria da realidade do sistema prisional e socioeducativo catarinense.
- O GMF/TJSC desempenhará suas atividades em parceria com a Presidência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), respeitadas as competências de cada órgão, a fim de aprimorar a gestão das questões relacionadas ao sistema prisional e socioeducativo catarinense.
- Resolução CNJ n. 214/2015: Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.
- Resolução CNJ n. 368/2021: Altera a Resolução CNJ 214/2015, que dispõe sobre organização e funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.
- Resolução TJ n. 14/2018: Transforma o Grupo de Monitoramento e Fiscalização em Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e reestrutura o órgão.
- Resolução TJ n. 28/2023: Altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.
- Resolução TJ n. 8/2024: Reestrutura o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo e dá outras providências.
O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal e está previsto na Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal (LEP).
Na forma do art. 81 da LEP, incumbe ao Conselho da Comunidade:
- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
- entrevistar presos;
- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
- Resolução CNJ n. 288/2019: Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
- Manual de gestão de alternativas penais
- Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão
A Resolução CNJ 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
Legislação e atos normativos
- Resolução CNJ n. 213/2015: Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas; Protocolo I e Protocolo II
- Resolução CM n. 8/2018: Implanta a audiência de custódia regionalizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Resolução CM n. 23/2022: Restabelece a realização de audiência de custódia de forma presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 1/2023: Orienta acerca dos procedimentos para restabelecimento das audiências de custódia de forma presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Manuais
- Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC
- Orientações acerca do preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC
- Tomada de decisão na audiência de custódia - Parâmetros gerais
- Tomada de decisão na audiência de custódia - Parâmetros para crimes e perfis específicos
- Algemas e outros instrumentos de contenção em audiências judiciais
- Prevenção e combate à tortura e maus tratos para audiência de custódia
- Proteção social na audiência de custódia - Parâmetros para o serviço de atendimento ao custodiado
- Orientação Conjunta CGJ-CEVID-GMF n. 34/2020: Orienta sobre providências atinentes a deferimento de medida protetiva de urgência e determinação de monitoramento eletrônico de pessoas.
- Resolução CNJ n. 412/2021: Estabelece diretrizes e procedimentos para aplicação e acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
- Resolução CNPCP n. 31/2022: Regulamenta implementação, acompanhamento, fiscalização e encerramento de medidas de monitoramento eletrônico de pessoas decorrentes de ordens judiciais, estabelece providências em caso de descumprimento de condições impostas e revoga a Resolução 5, de 10-11-2017.
- Termo de Cooperação Técnica n. 38/2022: Termo de Cooperação Técnica, no âmbito de Santa Catarina, entre Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público, com o fim de aplicação de monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira eletrônica, a preso provisório, a cumpridor de medida cautelar e a preso em cumprimento de pena.
- Relatório Anual 2023
- Relatório Mensal - Janeiro de 2024
- Relatório Mensal - Fevereiro de 2024
- Relatório Mensal - Março de 2024
O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 surgiu da necessidade de disponibilizar, em tempo real, dados da população carcerária a servidores, magistrados, colaboradores e jurisdicionados. A ferramenta controla, de forma automatizada, as informações sobre mandados de prisão de todo o país, além de outras peças do processo, como alvarás de soltura e certidões de cumprimento da ordem de prisão. O Poder Judiciário, então, passa a ter o monitoramento de todo o histórico da pessoa presa.
- Resolução CNJ n. 348/2020: Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
- Resolução CNJ n. 366/2021: Altera a Resolução CNJ 348/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
- Fluxo 1 - Porta de Entrada - Audiência de Custódia
- Fluxo 2 - Curso de Prisão Preventiva
- Fluxo 3 - Execução de Medida de segurança
- Fluxo 4 - Transtorno mental superveniente no curso da execução penal
- Fluxo 5 - Desinstitucionalização
- Fluxograma Audiência de Custódia
- Fluxograma Execução de Medida de Segurança
- Fluxograma Notícia de custodiado com possível transtorno mental no curso de prisão preventiva
- Fluxograma Custodiado imputável do qual sobrevém notícia de transtorno mental
- Lista de contatos - Comunicações - EAP e PCI/SC