Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário de Santa Catarina
Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal
Para interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal devem ser recolhidas as custas judiciais do STF e as custas judiciais de instrução e despacho aos tribunais superiores.
Custas Judiciais do STF
Preencher a Geração da GRU Cobrança conforme opções abaixo indicadas:
2. Escolha o tipo de custas: Recursos Interpostos em Outras Instâncias
3. Escolha o tipo de serviço: Recurso Extraordinário
Para consulta de valores de Custas Judiciais do STF acessar a Tabela de Custas do STF.
Custas Judiciais de Instrução e Despacho de Recurso Extraordinário
A guia de custas judiciais de instrução e despacho de Recurso Extraordinário deve ser emitida diretamente no processo judicial no sistema eProc.
Passo a passo
- Acessar área de Custas do processo judicial no sistema eproc;
- Clicar em Incluir item de recolhimento;
- Selecionar o item Instrução e Despacho de Recurso Extraordinário; e
- Clicar em Gerar Guia e efetuar o pagamento.
A interposição de recurso constitui fato gerador da Taxa de Serviços Judiciais, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018.
O fato gerador ocorre quando da interposição do recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores, e o pagamento deverá ser comprovado quando requerido o serviço, conforme o disposto nos arts. 2º, inciso II e 4º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019.
Para consulta de legislação e valores de Custas Judiciais acessar a página do Regimento de Custas.
Informações Complementares
Somente devem ser recolhidos valores de custas judiciais de digitalização de processo físico no caso excepcional de intimação para o seu recolhimento. Caso tenha sido intimado, faça a emissão da guia de custas avulsa.
Somente deve ser emitida guia de despesas de porte de remessa e de retorno dos autos físicos aos tribunais superiores no caso excepcional de intimação para o seu recolhimento, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta G2VP/G3VP n. 1 de 6 de fevereiro de 2020. Caso tenha sido intimado, a guia deve ser emitida exclusivamente no sistema eproc.