Diretoria-Geral Administrativa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Diretor: Alexsandro Postali
A Diretoria-Geral Administrativa (DGA) tem como atribuições supervisionar e avaliar a execução de seus projetos e atividades; administrar a gestão patrimonial e de pessoal de seu gabinete; garantir o cumprimento das determinações e das decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e demais instâncias superiores; praticar atos administrativos que importem a aplicação de recursos orçamentários; deliberar sobre questões administrativas relativas a servidores do Poder Judiciário e sobre outras matérias de sua competência; emitir pareceres jurídicos e administrativos; participar de reuniões, grupos de trabalho e comissões; e desempenhar outras atribuições em consonância com as competências da unidade, delegadas por autoridade superior e/ou contidas em normas.
(48) 3287-2950
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Assessores
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Composição
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Atribuições: coordenar as ações e projetos de responsabilidade socioambiental; promover o uso sustentável dos recursos naturais e dos bens públicos; fomentar o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário catarinense; orientar e acompanhar a gestão dos resíduos gerados pelas atividades da instituição, com estímulo à redução, ao reuso, à logística reversa e à reciclagem, com adoção de coleta seletiva, contemplando a destinação solidária dos resíduos recicláveis e a destinação adequada dos efluentes e dos resíduos potencialmente perigosos à saúde e/ou ao meio ambiente, em sintonia com a legislação ambiental e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos; promover a gestão sustentável de documentos e bens apreendidos, por meio do gerenciamento da coleta, destruição e destinação final dos resíduos; estimular a reflexão para o consumo consciente e fomentar a adoção de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações; promover a sensibilização e fomentar a capacitação de magistrados e servidores no que se refere à responsabilidade socioambiental; promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em atuação conjunta com a Diretoria de Saúde; realizar estudos, pesquisas e levantamentos em sua área de atuação; executar o PLS-PJSC no âmbito de sua competência; manter atualizados os indicadores mínimos para avaliação do desempenho socioambiental da instituição; e elaborar relatório anual com os indicadores e ações de responsabilidade socioambiental do Poder Judiciário catarinense (Art. 5º da Resolução GP n. 28/2015).