Hospedagem - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Hospedagem
A restrição quanto à hospedagem de crianças e adolescentes encontra-se disposto no Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
No Art. 250 do ECA está prevista a sanção aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação da lei: Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa.
§1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.