Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Sistema de Depósitos judiciais foi instituído com o objetivo de gerenciar de forma centralizada os depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral e aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
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Lei n. 15.327/2010: Institui o Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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Resolução GP n. 42/2015: Regulamenta os procedimentos do Sidejud
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Resolução GP n. 48/2015: Complementa Resolução GP n. 42/2015
- Lei n. 17.004/2016: Acrescenta incisos ao § 3º do art. 3º da Lei n. 15.327, de 23 de novembro de 2010.
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Lei Complementar Estadual n. 706/2017: Regulamenta a alínea "b" do inciso II do § 2º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
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Resolução GP n. 20/2017: Altera a Resolução GP n. 42/2015
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Resolução GP n. 49/2019: Altera a Resolução GP n. 42/2015
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Resolução GP n. 5/2024: Altera a Resolução GP n. 42/2015
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Emissão de guia para depósito judicial no Sidejud
1 - No Firefox, clique no menu "Ferramentas";
2 - Selecione "Opções";
3 - Selecione: "Aplicativos";
4 - Duas colunas - em "Tipo de conteúdo", selecione "PDF";
5 - Na coluna "Ação", selecione "Abrir com Adobe Reader";
6 - Clique "OK".
A Lei Estadual n.º 15.327, de 23 de novembro de 2010, instituiu o sistema de gestão centralizada de depósitos sob aviso à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O depósito judicial vinculado a processo em trâmite na justiça estadual de Santa Catarina é realizado por meio de guia emitida por esse aplicativo ou obtida nas Comarcas.
A efetivação do depósito pode ser verificada pelas partes, pelos juízes, pelos Membros do Ministério Público, pelos servidores e demais interessados, no dia útil posterior a quitação da guia. Entretanto, salienta-se que é necessário juntar o comprovante de quitação da guia aos autos do processo. O agendamento do pagamento do boleto não tem efeitos para comprovação de sua quitação.
Importante destacar que o depósito realizado por outros meios (ex.: Depósito Judicial Ouro - Banco do Brasil) não está em conformidade com a mencionada Lei e, por isso, não terá valor legal.
O sistema permite identificar o crédito recebido referente a levantamento de valor dos Sistemas de Depósitos Judiciais e de Precatórios estadual e municipais.
Para tanto, é necessário informar o valor e data do crédito, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta bancária.