Autorização de viagem - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Autorização de Viagem
Senhores pais ou responsáveis,
Fiquem atentos ao programar viagens para crianças e adolescentes. Há casos em que é necessária a autorização de viagem. É preciso que os viajantes portem a documentação correspondente ao tipo de viagem (nacional ou internacional).
A fim de evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada, considerando que sua viagem pode ser cancelada ou adiada, prestem atenção nas orientações disponíveis neste Portal e procurem com antecedência a Vara da Infância e da Juventude do Fórum da comarca de sua residência.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um procedimento regulamentado pelo Provimento CNJ n. 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A AEV consiste em um requerimento eletrônico de autorização de viagens para crianças e adolescentes, a ser emitida pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
Para tanto, é necessário verificar a disponibilidade do serviço em relação ao local de interesse.
Destaca-se ainda que para solicitar a AEV é necessária a utilização de assinatura digital, mediante certificado digital e-notariado ou padrão ICP-Brasil.
Por fim, é importante esclarecer que a AEV não pode ser utilizada nos casos em que a autorização de viagem é exigida pela via judicial.