Regras de aposentadorias

O que é

As regras de aposentadoria voluntária do servidor público são previstas na Constituição da República e na Lei complementar estadual 412/2008 e são divididas em regras gerais ou permanentes, de transição e de direito adquirido.

O marco para definição de qual regra poderá ser aplicada ao servidor é a data de ingresso no serviço público em cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos entes (Município, Estado e União). 

Para definição da data de ingresso no serviço público também será considerada a averbação de tempo de serviço, desde que seja de cargo efetivo e não haja interrupção entre o vínculo anterior e o atual no Poder Judiciário.

Cargo comissionado, temporário, emprego público, cargo eletivo, extrajudicial, etc., não são considerados para verificar a data de ingresso no serviço público.

As regras gerais são aplicadas a todos os servidores, independente da data de ingresso.

As regras de transição são aplicadas a um grupo de servidores, que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até determinada data.

Já as regras de direito adquirido só se aplicam aos servidores que preencheram os requisitos antes de a regra ser revogada.

Para os cálculos de cada requisito, o tempo em anos exigido em cada regra é multiplicado por 365. Assim, temos que:

  • 35 anos = 12775 dias
  • 30 anos = 10950 dias
  • 25 anos = 9125 dias
  • 15 anos = 5475 dias
  • 10 anos = 3650 dias
  • 5 anos = 1825 dias

Regras gerais - aplicadas a todos os servidores

Aposentadoria voluntária por idade (proventos proporcionais ao tempo de contribuição pela média – 100% dos maiores salários do período contributivo) - Artigo 63 da LC 412/2008 com redação da LC 773/2021

Requisitos

  • Idade:
    • 65 anos, se homem
    • 62 anos, se mulher;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Proventos: proporcionais ao tempo de contribuição, sendo 60% mais 1 (um) ponto percentual para cada ano completo de contribuição, desconsideradas as frações, limitado a 100% (cem por cento).

Base de cálculo: média correspondente a 100% dos salários de contribuição.

Forma de reajuste:  na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que vier a substituí-lo.

Aposentadoria voluntária por idade (proventos proporcionais ao tempo de contribuição pela média – 80% dos maiores salários do período contributivo) - Artigo 63 da LC 412/2008 com redação da LC 773/2021

Requisitos

  • Ingresso no serviço público até 31/12/2021;
  • Idade:
    • 65 anos, se homem;
    • 62 anos, se mulher;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Proventos: proporcionais ao tempo de contribuição, sendo 60% mais 1 (um) ponto percentual para cada ano completo de contribuição, desconsideradas as frações, limitado a 100% (cem por cento).

Base de cálculo: média correspondente a 80% dos maiores salários de contribuição.

Forma de reajuste:  na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que vier a substituí-lo.

Regras de transição - aplicadas apenas a servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2021

Aposentadoria voluntária por idade, tempo de contribuição e pontos (proventos integrais pela média – 80% dos maiores salários do período contributivo) - Artigo 65 da LC 412/2008 com redação da LC 773/2021

Requisitos

  • Ingresso no serviço público entre 1/1/2004 e 31/12/2021;
  • Tempo de contribuição:
    • 35 anos, se homem;
    • 30 anos, se mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • Pontos e idade mínima:
    • Homem:

Data

Idade mínima

Pontos

Até 31/12/2022

61

96

Até 31/12/2023

62

97

Até 31/12/2024

62

98

Até 31/12/2025

62

99

A partir de 01/01/2026

62

100

    • Mulher

Data

Idade mínima

Pontos

Até 31/12/2022

56

86

Até 31/12/2023

57

87

Até 31/12/2024

57

88

Até 31/12/2025

57

89

Até 31/12/2026

57

90

Até 31/12/2027

57

91

Até 31/12/2028

57

92

Até 31/12/2029

57

93

Até 31/12/2030

57

94

A partir de 01/01/2031

57

95

Proventos:

  • Integrais para servidores que ingressaram no serviço público antes de 30-9-2016 e não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC;
  • Integrais limitados ao teto do RGPS para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 30-9-2016 ou antes dessa data se aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: média aritmética das remunerações que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Forma de reajuste: na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que vier a substituí-lo.

Aposentadoria voluntária por idade, tempo de contribuição e pedágio (proventos integrais pela média – 80% dos maiores salários do período contributivo) - Artigo 66 da LC 412/2008 com redação da LC 773/2021

Requisitos:

  • Ingresso no serviço público entre 1/1/2004 e 31/12/2021;
  • Idade:
    • 60 anos, se homem;
    • 57 anos, se mulher;
  • Tempo de contribuição:
    • 35 anos, se homem;
    • 30 anos, se mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
  • Pedágio de 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir 35 ou 30 anos.

Proventos:

  • Integrais para servidores que ingressaram no serviço público antes de 30-9-2016 e não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC;
  • Integrais limitados ao teto do RGPS para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 30-9-2016 ou antes dessa data se aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: média aritmética das remunerações que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Forma de reajuste: na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que vier a substituí-lo.

Regras de transição - aplicadas apenas a servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003

Aposentadoria voluntária por idade, tempo de contribuição e pontos (proventos integrais com integralidade e paridade) - Artigo 65 da LC 412/2008 com redação da LC 773/2021

Requisitos:

  • Ingresso no serviço público entre 17/12/1998 e 31/12/2003;
  • Tempo de contribuição:
    • 35 anos, se homem;
    • 30 anos, se mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • Pontos e idade mínima:
    •  Homem:

Data

Idade mínima

Pontos

Até 31/12/2022

61

96

Até 31/12/2023

62

97

Até 31/12/2024

62

98

Até 31/12/2025

62

99

A partir de 01/01/2026

62

100

    • Mulher:

Data

Idade mínima

Pontos

Até 31/12/2022

56

86

Até 31/12/2023

57

87

Até 31/12/2024

57

88

Até 31/12/2025

57

89

Até 31/12/2026

57

90

Até 31/12/2027

57

91

Até 31/12/2028

57

92

Até 31/12/2029

57

93

Até 31/12/2030

57

94

A partir de 01/01/2031

57

95

Proventos:

  • Integrais para servidores que não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC;
  • Integrais limitados ao teto do RGPS para servidores que aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Aposentadoria voluntária por idade, tempo de contribuição e pedágio (proventos integrais com paridade e integralidade) - Artigo 66 da LC 412/2008 com redação da LC 773/2021

Requisitos:

  • Ingresso no serviço público até 31/12/2003;
  • Idade:
    • 60 anos, se homem;
    • 57 anos, se mulher;
  • Tempo de contribuição:
    • 35 anos, se homem;
    • 30 anos, se mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
  • Pedágio de 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir 35 ou 30 anos.

Proventos:

  • Integrais para servidores que não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC;
  • Integrais limitados ao teto do RGPS para os servidores que aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).
Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Regras de transição - aplicadas apenas a servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998

Aposentadoria voluntária por redução de idade, tempo de contribuição e pontos (proventos integrais com integralidade e paridade) - Artigo 65, § 10, da LC 412/2008 com redação da LC 773/2021
 
Requisitos:

  • Ingresso no serviço público até 16/12/1998;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 
  • Tempo de contribuição
    • 35 anos, se homem;
    • 30 anos, se mulher;
  • Idade mínima e pontos de acordo com o tempo de contribuição:
    • Homem:

Contribuição

Idade mínima

Pontos

35

61

96

36

60

37

59

38

58

39

57

 

    • Mulher:

Contribuição

Idade mínima

Pontos

30

56

86

31

55

32

54

33

53

34

52

Proventos:

  • Integrais para servidores que não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC;
  • Integrais limitados ao teto do RGPS para os servidores que aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Regras de direito adquirido - aplicadas somente aos servidores que preencheram os requisitos antes da revogação do dispositivo

Artigo 40, § 1º, III, a, da CRFB/88: Voluntária por tempo de contribuição e idade

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Requisitos - Mulheres

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Proventos integrais: servidores que ingressaram no serviço público antes de 30-9-2016 e não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Proventos integrais limitados ao teto do RGPS: servidores que ingressaram no serviço público a partir de 30-9-2016 ou antes dessa data se aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: média aritmética das remunerações que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Forma de reajuste: na data e com o mesmo percentual concedido aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Artigo 40, § 1º, III, b, da CRFB/88: Voluntária por idade

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 65 anos de idade.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 60 anos de idade.

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição: servidores que ingressaram no serviço público antes de 30-9-2016 e não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição limitados ao teto do RGPS: servidores que ingressaram no serviço público a partir de 30-9-2016 ou antes dessa data se aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: média aritmética das remunerações que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias, proporcionais ao tempo de contribuição.

Forma de reajuste: na data e no percentual concedido aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Artigo 6º da EC 41/2003: Voluntária por tempo de contribuição e idade

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021; 
  • Ter ingressado no serviço público até 31/12/2003;
  • 60 anos de idade, 35 anos de contribuição;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021; 
  • Ter ingressado no serviço público até 31/12/2003;
  • 55 anos de idade; 30 anos de contribuição;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Proventos integrais (com integralidade e paridade - não extensíveis à pensão por morte): servidores que não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Proventos integrais limitados ao teto do RGPS (com integralidade e paridade - não extensíveis à pensão por morte): servidores que aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Artigo 2º da EC 41/2003: Voluntária com proventos reduzidos

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021; 
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 53 anos de idade;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Tempo de contribuição igual a 35 anos mais um período adicional de 20% daquele que, em 16/12/1998, faltava para completar 35.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021; 
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 48 anos de idade;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Tempo de contribuição igual a 30 anos mais um período adicional de 20% daquele que, em 16/12/1998, faltava para completar 30.

Proventos proporcionais com percentual redutor de acordo com a idade do servidor: servidores que não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Proventos proporcionais com percentual redutor de acordo com a idade do servidor limitados ao teto do RGPS: servidores que aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC

Base de cálculo: média aritmética das remunerações que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Forma de reajuste: na data e com o mesmo percentual concedido aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Artigo 3º da EC 47/2005: Voluntária por tempo de contribuição e redução de idade

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021; 
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 35 anos de contribuição;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Idade resultante da redução de um ano dos 60 anos exigidos pela regra geral para cada ano de contribuição que exceder a 35.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2021; 
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 30 anos de contribuição;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Idade resultante da redução de um ano dos 55 anos exigidos pela regra geral para cada ano de contribuição que exceder a 30.

Proventos integrais (com integralidade e paridade - extensíveis à pensão por morte): servidores que não aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Proventos integrais limitados ao teto do RGPS (com integralidade e paridade - extensíveis à pensão por morte): servidores que aderiram ao RPC-SC com contrapartida do PJSC.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Artigo 8º, caput, da EC 20/1998

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003;
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 53 anos de idade;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • Tempo de contribuição igual a 35 anos mais um período adicional de 20% daquele que, em 16/12/1998, faltava para completar 35.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003; 
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 48 anos de idade;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • Tempo de contribuição igual a 30 anos mais um período adicional de 20% daquele que, em 16.12.1998, faltava para completar 30.

Proventos: proventos integrais com integralidade e paridade.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Artigo 8º, § 1º, da EC 20/1998

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003; 
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 53 anos de idade;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • Tempo de contribuição igual a 30 anos mais um período adicional de 40% daquele que, em 16.12.1998, faltava para completar 30.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003; 
  • Ter ingressado no serviço público até 16/12/1998;
  • 48 anos de idade;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • Tempo de contribuição igual a 25 anos mais um período adicional de 40% daquele que, em 16.12.1998, faltava para completar 25.

Proventos: proporcionais ao tempo de contribuição com integralidade e paridade.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade), proporcional ao tempo de contribuição.

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).
 
Artigo 40 da CRFB/88 - redação original: 

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 16/12/1998;
  • 35 anos de serviço.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 16/12/1998;
  • 30 anos de serviço.

Proventos: integrais com paridade e integralidade.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Artigo 40 da CRFB/88 - redação original:

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 16/12/1998;
  • 30 anos de serviço.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 16/12/1998;
  • 25 anos de serviço.

Proventos: proporcionais com paridade e integralidade.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade), com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Artigo 40 da CRFB/88 - redação original: 

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 16/12/1998;
  • 65 anos de idade.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 16/12/1998;
  • 60 anos de idade.

Proventos: proporcionais com paridade e integralidade.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade), com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Artigo 40 da CRFB/88, alterado pela EC 20/1998, antes da publicação da EC 41/2003:

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 60 anos de idade;
  • 35 de contribuição.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 55 anos de idade;
  • 30 de contribuição.

Proventos: integrais com integralidade e paridade.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade).

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Artigo 40 da CRFB/88, alterado pela EC 20/1998, antes da publicação da EC 41/2003:

Requisitos – Homens:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 65 anos de idade.

Requisitos – Mulheres:

  • Cumprimento dos requisitos até 31/12/2003;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 60 anos de idade.

Proventos: proporcionais com integralidade e paridade.

Base de cálculo: última remuneração do servidor em cargo efetivo (integralidade) proporcionais ao tempo de serviço.

Forma de reajuste: na mesma data e com o mesmo percentual concedido aos servidores em atividade (paridade).

Veja também

Mais informações

Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500