Regras Gerais

Quem pode participar? (art. 2º da Res. GP n. 31/2020)

Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários em suas residências mediante a utilização de computadores de mesa e/ou portáteis com acesso à internet.

Não poderão realizar home office integral os servidores investidos em cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo (Parágrafo único do art. 3º da Res. GP n. 31/2020).

Condições gerais do home office (art. 2 da Res. GP n. 31/2020)

O regime de home office inclui:

I - a realização da jornada de trabalho diária integral;

II - a manutenção do atendimento pelo setor durante o horário de expediente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

III - a permanência do participante do home office à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina durante o seu horário de expediente para comparecimento presencial na unidade de lotação, caso necessário, observado prazo razoável para deslocamento;

IV - a realização de atividades em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação;

V - a consulta diária das contas de e-mail institucional, da conta de malote digital e dos sistemas utilizados pelo setor, e a resposta tempestiva, pela via adequada, aos expedientes recebidos;

VI - o atendimento aos públicos interno e externo, durante o horário de expediente, por telefone ou por outro meio similar de comunicação;

VII - a disponibilidade do participante do home office, durante o seu horário de expediente, nos sistemas de mensagens acordados com o gestor da unidade; e

VIII - outras atividades a serem determinadas pelas chefias imediatas e pelos gestores das unidades.

Não se aplicam ao regime de home office as regras relativas ao regime de teletrabalho.

Os efeitos jurídicos do home office se equiparam àqueles decorrentes das atividades exercidas mediante a subordinação pessoal e direta nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O trabalho em home office somente será autorizado caso a distância entre a residência do colaborador e o local de trabalho permita o comparecimento à unidade de sua lotação em prazo razoável, ajustado no acordo de trabalho, observadas as peculiaridades de cada unidade.

Considera-se:

I - chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou designado para função gratificada, o qual se reporta diretamente a magistrado ou a outro servidor com vínculo de subordinação; e

II - gestor de unidade: magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão de diretor ou equivalente responsável pelo gerenciamento de unidade.

Prazo de vigência do home office (art. 9º da Res. GP n. 31/2020)

O período de duração do home office será de no mínimo 6 meses, contados da data do seu efetivo início pelo colaborador.

A participação no home office será automaticamente prorrogada, observado o período de duração informado no sistema próprio no início da atuação nesse regime.

Plantão Judicial (art. 17 da Res. GP n. 31/2020)

A participação do servidor em home office no plantão judicial dependerá da compatibilidade entre aquele trabalho realizado de forma não presencial e o atendimento excepcional, a ser constatada, pontualmente, pela chefia imediata ou pelo gestor da unidade.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588