Orientações ao colaborador em home office

O trabalho em home office inclui (parágrafo único do art. 2 da Res. GP n. 31/2020):

I - a realização da jornada de trabalho diária integral;

II - a manutenção do atendimento pelo setor durante o horário de expediente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

III - a permanência do participante do home office à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina durante o seu horário de expediente para comparecimento presencial na unidade de lotação, caso necessário, observado prazo razoável para deslocamento;

IV - a realização de atividades em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação;

V - a consulta diária das contas de e-mail institucional, da conta de malote digital e dos sistemas utilizados pelo setor, e a resposta tempestiva, pela via adequada, aos expedientes recebidos;

VI - o atendimento aos públicos interno e externo durante o horário de expediente, por telefone ou por outro meio de comunicação;

VII - a disponibilidade do participante do home office durante o seu horário de expediente nos sistemas de mensagens acordados com o gestor da unidade; e

VIII - outras atividades a serem determinadas pelas chefias imediatas e pelos gestores das unidades.

O controle da jornada do participante do home office deverá ocorrer (art. 6º da Res. GP n. 31/2020) mediante registro de ponto no sistema eletrônico, observadas as normas que disciplinam o controle de frequência.

Orientações sobre o acesso ao sistema eletrônico de registro de ponto podem ser encontrada em: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/regime-de-home-office/controle-de-jornada-de-trabalho

O registro de ponto no sistema eletrônico deverá ocorrer inclusive nos prédios dotados de sistema de controle de acesso ou de relógio para registro de ponto reconhecido pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588