Desligamento (art. 11 da Res. GP n. 31/2020)

O desligamento do home office ocorrerá a qualquer tempo a pedido do colaborador, a pedido do gestor/chefia imediata ou automaticamente.  

Formalização

O requerimento de desligamento do home office poderá ser realizado diretamente pelo servidor, estagiário ou voluntário via Formulário eletrônico. 

Atenção! Caso o desligamento seja a pedido do gestor/chefe imediato, este deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, informando a justificativa do desligamento e a data dos efeitos. 

Ressalta-se que o desligamento a pedido do gestor/chefia imediata somente será admitido pela Administração se houver anuência do participante do home office ou em situações excepcionais, fundamentadas pelo gestor da unidade ou pela chefia imediata. Caso seja desligado, deverá ser assegurado ao participante do home office prazo razoável para retorno ao trabalho presencial, observadas as peculiaridades do caso concreto. 

Procedimento

O gestor/chefe imediato receberá e-mail de cientificação do requerimento de desligamento do home office.

Será efetuada a conferência com os registros funcionais, e na sequência, providenciada a anotação pertinente na Planilha de Colaboradores em home office.

Por fim, ocorrerá a cientificação dos interessados acerca da conclusão do processo.

Ressalta-se que não haverá decisão administrativa de deferimento ou indeferimento. 

Desligamento automático 
 
O desligamento automático do home office ocorrerá nos seguintes casos:  

  1. mudança de lotação; 
  2. remoção; 
  3. disposição/término disposição; 
  4. aposentadoria, exoneração do PJSC, falecimento, demissão ou desligamento/rescisão contratual; 
  5. alteração de regime de trabalho (do home office para o teletrabalho); 
  6. posse nos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude, Oficial da Infância e Juventude, Assistente Social e Psicólogo, em lotação diversa ou não, de colaboradores que estejam em home office integral e não exerçam cargo comissionado ou função gratificada. 
  7. exoneração de cargo comissionado ou dispensa de função gratificada de ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude, Oficial da Infância e Juventude, Assistente Social e Psicólogo, caso estejam em home office integral; e 
  8. penalidade disciplinar aplicada. 
  9. após o decurso do período de duração informado no sistema próprio caso não seja autorizada a prorrogação 

Caso o colaborador desejar permanecer no regime do home office e o gestor/chefia imediata anuir, deverá solicitar novo ingresso, via formulário eletrônico, disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/regime-de-home-office/ingresso.   
 

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588