Nomeação e posse em cargo comissionado

O que é 

São cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Para a ocupação de um cargo comissionado, é necessário haver a indicação, via ofício, por uma autoridade competente do Poder Judiciário. O ofício e toda a documentação necessária deverão ser encaminhados à Divisão de Gestão de Cargos, via processo administrativo eletrônico no sistema SEI, conforme orientações.

Para os cargos comissionados das comarcas, a indicação para o cargo de Assessor Jurídico é feita pelo Juiz Substituto ou Juiz de Direito; para o cargo de Chefe da Secretaria de Foro, pelo Juiz Diretor do Foro da comarca; para o cargo de Assessor de Gabinete pelo Juiz Titular da Vara; e para o cargo de Chefe de Cartório, pelo Juiz da Vara, visado pelo Juiz Diretor do Foro. Para os cargos comissionados de Gabinete da Secretaria do Tribunal de Justiça, a indicação deve ser feita pelo Desembargador ou Juiz de Direito de Segundo Grau.

Existem, ainda, as funções gratificadas, que são responsabilidades atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo mediante designação.

Na Secretaria do Tribunal de Justiça há 03 funções gratificadas: Assistente de Atividades Específicas (FG-3), Chefe de Seção (FG-3) e Secretário de Assuntos Específicos (FG-1).

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500