Greve - regime especial de compensação

O que é

Os servidores que paralisaram as atividades durante o movimento grevista de 2015 poderão aderir ao regime especial de reposição dos dias não trabalhados, de acordo com a Resolução TJ n. 7/2017.

O regime especial consistirá na reposição de 50% (cinquenta por cento) do total de dias úteis parados, mediante a utilização de saldos de férias, de licença-prêmio, de folga da Justiça Eleitoral, de folga de plantão judiciário e/ou de banco de horas.

Os saldos para utilização poderão já estar anotados nos assentamentos funcionais ou ser conquistados no período de até 1 ano, a contar da publicação da Resolução TJ n. 7/2017. A forma de utilização dos saldos será especificada pelo servidor na planilha com o "plano de compensação .

Feita a adesão ao regime especial de compensação, os valores descontados e ainda não restituídos serão creditados em folha suplementar até o mês de setembro de 2017, acrescidos de correção monetária.

Para os servidores que já tiverem compensado mais de 50% (cinquenta por cento) dos dias úteis, os saldos dos dias excedentes serão anotados nos assentamentos funcionais para usufruto em época oportuna.

Finalizado o período de 1 ano, o servidor que não tiver cumprido o plano de compensação terá os dias descontados até o limite mensal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos.

Restituição de valores

Os valores descontados (dias úteis, fins de semana e feriados), mas que ainda não haviam sido devolvidos ao servidor, serão creditados na folha de pagamento suplementar do mês de setembro de 2017.

Restituição de saldo utilizado como compensação, mas que excedeu ao abono de 50%

Todos os saldos utilizados para compensação, mas que excederam ao abono de 50%, que estejam registrados nos assentamentos funcionais serão restabelecidos para o servidor, de acordo com a modalidade utilizada (folga de plantão, banco de horas, etc.). A restituição será realizada até o final do mês de setembro de 2017.

Ex.: 31 dias úteis de greve. Deveria compensar apenas 15. Já compensou 17. Serão restituídos dois dias de folga para usufruto posterior.

Registro de compensação de banco de horas

As horas realizadas pelo servidor para compensação dos dias não trabalhados que vierem a ser realizadas ou que já foram cumpridas, mas ainda não estão anotadas em ficha funcional, deverão ser comunicadas à Seção de Registros Funcionais (dgp.afastamentos@tjsc.jus.br) por meio da planilha modelo de compensação de horas.

Registro de compensação de folga de plantão ou da Justiça Eleitoral

As compensações com folgas de plantão ou da Justiça Eleitoral deverão ser comunicadas pelas ferramentas disponíveis na área de acesso restrito, utilizando o login e a senha da comarca.

Registro de compensação com férias e licença-prêmio

Para os servidores que optarem por compensar os dias com férias e licença-prêmio, deverá ser enviado e-mail para a Seção de Registros Funcionais (dgp.afastamentos@tjsc.jus.br) informando nome e matrícula do servidor, quinquênio ou exercício que será utilizado e a quais dias úteis da greve se refere a compensação.
Nesse caso, excepcionalmente, as regras de período mínimo de usufruto e de saldo remanescente não serão aplicadas.

Como requerer

A adesão ao regime especial será feita por meio do formulário disponível no link abaixo, que deverá ser preenchido da forma a seguir.

  1. Os servidores que já tiverem compensado a totalidade dos dias (já com a aplicação do abono de 50%), cuja compensação já esteja integralmente anotada nos assentamentos funcionais, deverão marcar no requerimento a opção  Declaro que já consta em meus assentamentos funcionais o registro de compensação de todos os dias de paralisação, observado o abono de 50% (cinquenta por cento) das faltas.
     
  2. Os servidores que já tiverem compensado a totalidade dos dias (já com a aplicação do abono de 50%), mas cuja compensação ainda não esteja integralmente anotada nos assentamentos funcionais, deverão marcar no requerimento a opção  Declaro que possuo saldo de afastamentos legais registrados em minha ficha funcional e autorizo a utilização para compensação dos dias de paralisação, observado o abono de 50% (cinquenta por cento) das faltas, considerados apenas os dias úteis não trabalhados, cuja anotação será solicitada ao gestor de minha unidade, que utilizará as ferramentas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.  Deverão também preencher a planilha com o plano de compensação, anexando ao requerimento. Deverão, ainda, solicitar ao superior hierárquico que efetue as comunicações por meio dos formulários de afastamento disponibilizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
     
  3. Os servidores que pretendem efetuar a compensação dos dias parados (com a aplicação do abono de 50%) com saldos já existentes e também com saldos futuros deverão marcar no requerimento as opções  Declaro que possuo saldo de afastamentos legais registrados em minha ficha funcional e autorizo a utilização para compensação dos dias de paralisação, observado o abono de 50% (cinquenta por cento) das faltas, considerados apenas os dias úteis não trabalhados, cuja anotação será solicitada ao gestor de minha unidade, que utilizará as ferramentas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.   e  Declaro que efetuarei a compensação dos dias não trabalhados em virtude da greve realizada no período de 9 de abril a 25 de maio de 2015 e ainda não compensados, conforme plano de compensação anexo, cuja anotação será solicitada, em momento futuro, ao gestor de minha unidade, que utilizará as ferramentas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas." Deverão solicitar ao superior hierárquico que efetue as comunicações por meio dos formulários de afastamento disponibilizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Deverão, por fim, preencher a planilha com o plano de compensação e indicar os saldos já existentes e os futuros que utilizarão para compensação, anexando ao requerimento.

Formulários

Legislação

Mais informações

Seção de Direitos e Deveres
Divisão de Registros Funcionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.direitosedeveres@tjsc.jus.br
Telefone/Whatsapp: (48) 3287-7513