Gratificação de sessão de Júri

O que é

O servidor efetivo que atuar em sessão do Júri que ultrapassar o horário de expediente forense fará jus a gratificação, conforme quadro abaixo:

Cargo Até 4 horas adicionais Acima de 4 horas adicionais
Analista Jurídico 2% do ANS-10/A 4% do ANS-10/A
Servidores da categoria funcional Atividades de Nível Médio (ANM) - Técnico Judiciário Auxiliar,  Oficial de Justiça, Comissário da Infância e Juventude 2/3 de 2% do ANS-10/A 2/3 de 4% do ANS-10/A
Demais servidores - Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial da Infância e Juventude, Analista Administrativo, Agente de Portaria e Comunicação, Agente de Serviços Gerais, Assistente Social, Psicólogo e Militares 1/3 de 2% do ANS-10/A 1/3 de 4% do ANS-10/A

Servidor ocupante de cargo em comissão (ainda que em substituição), bolsista/estagiário, voluntário e cedidos não têm direito à gratificação.

Como requerer

O chefe de secretaria de foro deverá requerer a gratificação pelo sistema ERP – Gestor, em Controle de frequência > Manutenção Ocorrências Ponto, e seguir a sequência abaixo:

  • Data da sessão do júri;
  • Código 250 (PARTICIPAÇÃO JURI);
  • Hora de início (da sessão) – formato HH:MM;
  • Hora de fim (da sessão) – formato HH:MM;
  • Campo OBSERVAÇÕES - digitar o número do processo. Não é necessário anexar a ata da sessão no sistema, sendo imprescindível informar o número do processo no campo Observações.
  • Quando o júri iniciar em um dia e terminar em outro (na madrugada, por exemplo), realizar dois pedidos, um para cada dia.
  • Por último, conferir as informações e gravar.

Legislação

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500