Gratificação de Cooperação Unidades Judiciárias e Administrativas

O que é

É a gratificação concedida aos servidores que, após autorização, vierem a trabalhar em regime de cooperação.

O valor da gratificação será de 0,4 (zero vírgula quatro) IG por hora trabalhada.

O Índice de Gratificação (IG) corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.

Como requerer

O gestor operacional indicado no formulário de requerimento da cooperação deverá registrar as horas de cooperação no portal ADMRH (acesso restrito, em solicitações diversas, registro de cooperação).

Legislação

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Atendimento: Abertura de Chamado no Portal de Serviços