Férias

O que é

Férias é o período de 30 dias de descanso remunerado, com vencimentos acrescidos de 1/3. O servidor adquire o direito a férias somente após um ano de exercício. As férias devem ser gozadas anualmente, e é proibido compensar com elas qualquer falta ao trabalho.

Gozo de férias

O gozo das férias é autorizado pela chefia do servidor, de acordo com a escala de cada setor.

É permitido o fracionamento do gozo de férias em 3 períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos. Podendo optar pelo abono de até 10 dias.

Havendo saldo de 30 dias, ao solicitar o gozo de férias, o servidor poderá efetuar o pedido de forma fracionada, respeitado o mínimo de 10 dias em cada período.

Caso o saldo de um exercício seja inferior a 20 dias, a solicitação de gozo deverá ser feita com o saldo total, pois não é permitido saldo remanescente inferior a 10 dias.

Caso o saldo seja inferior a 10 dias, é possibilitado o usufruto deste saldo remanescente em um único período.

Havendo o fracionamento das férias, o pagamento do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração será realizado no primeiro período de afastamento.

Abono de férias

O servidor poderá optar pela conversão de 10 dias de suas férias anuais em abono pecuniário de férias.

A opção pelo abono deverá ocorrer quando o servidor solicitar o gozo de férias.

A opção pelo abono deverá ocorrer quando o servidor solicitar o gozo de férias. O abono pecuniário será autorizado apenas para as férias cujo período aquisitivo tenha sido completado a partir de 12 de janeiro de 2024 (data de entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 852, de 11 de janeiro de 2024).

Pagamento de Terço Constitucional e Abono de férias

O pagamento referente ao terço constitucional de férias e do abono pecuniário de 10 dias de férias (este quando solicitado) são processados e pagos na folha do mês imediatamente anterior ao da programação registrada no sistema. Para que isso aconteça, a aprovação da programação deve ser realizada pelo gestor dentro do período de efetividade da folha (Cronograma da folha de pagamento).

Como requerer

Ao acessar o Portal do ERP, você encontrará as informações sobre os seus saldos de férias e respectivos períodos aquisitivos no canto superior esquerdo da tela.

Como fazer

  1. Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Clicar em Programação de Férias.
  4. Selecionar o exercício na coluna Férias para Programar.
  5. Clicar em Programar.
  6. Informar o dia de início e a quantidade de dias do 1º período (30 dias, período único, ou em até 3 períodos não inferiores a 10 dias consecutivos).
  7. Caso queira optar pelo abono de 10 dias de férias, no campo Dias de abono, selecionar 10 dias (não é possível abonar outra quantidade).
  8. Clicar em salvar.
  9. Se desejar marcar o(s) próximo(s) período(s), clicar novamente em programar, informar o dia de início e informar o número de dias desejado, de forma que o saldo remanescente não reste inferior a 10 dias.
  10. A solicitação, depois de confirmada, será disponibilizada para o Gestor realizar a aprovação no ERP Gestor.
  11. A informação do deferimento ou não aparecerá nas mensagens do “envelope” no canto direito superior da tela e poderá ser observada na coluna Férias Aprovadas, do lado esquerdo da tela.

Caso necessário, acesse as orientações sobre a solicitação de férias no ERP.

Observação: Para aprovação das férias, o gestor deverá acessar o sistema de gestores (no acesso restrito acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas – Gestores) e fazer a aprovação na tela de Efetivação de Férias, conforme instruções.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Gestão de Pessoas – Gestão de Pessoas (novamente) - Afastamentos.

Legislação

  • Artigo 59 da Lei n. 6745/1985
  • Resolução GP n. 19/2014: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina
  • Resolução GP n. 36/2024: Altera a Resolução GP n. 19 de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500