Faltas injustificadas

O que é

As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados.

Assim, por exemplo, caso o servidor falte numa sexta-feira e na segunda-feira seguinte, terá descontados, além destes 2 dias, o sábado e o domingo entre eles.

Como registrar

A falta injustificada deve ser comunicada pelo gestor da unidade:

  • ao chefe de secretaria, nas comarcas; ou
  • ao Diretor da unidade, nas diretorias.

O lançamento será realizado por estes no Sistema de Gestão de Pessoas.

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500