Vagas PCD

Aos candidatos com deficiência:

  • Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por curso para cada um dos fóruns e para o Tribunal de Justiça.
  • O estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, quando poderá ser estendido por mais 1 (um) ano.

A comprovação da condição de pessoa com deficiência se dará por meio de laudo pericial, emitido por médico assistente, atestando a condição alegada será submetido à homologação da Junta Médica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e à análise da Diretoria de Gestão de Pessoas.

A comprovação da condição pode ocorrer em 3 momentos:

  • Para candidato concorrente à vaga PCD;
  • Para candidato PCD que tenha sido convocado por lista de ampla concorrência, em que os trâmites de contratação já estão em andamento;
  • Para estagiário já contratado.

Para candidato concorrente à vaga PCD

A Unidade Gestora poderá identificar se o processo é PCD verificar tela Seleção de candidatos no ERP.

Após o aceite (em processo simplificado) ou a convocação (em processo específico), a Unidade Gestora deverá:

  1. Instaurar SEI:
    1. Tipo do Processo Acessibilidade e Inclusão;
    2. Especificação: Homologação de Laudo PCD;
    3. Interessado: Candidato (nome completo);
    4. Acesso: Público;
  2. Incluir o Laudo pericial enviado pelo candidato como Atestado médico (restrito JM);
  3. Incluir Informação com os dados de contato do candidato e lotação onde ocorrerá o estágio;
  4. Enviar o SEI para a Junta médica (JM);
  5. Após retorno, se homologado, dar continuidade nos trâmites de contratação, instaurando o SEI de contratação e relacionar o SEI de Acessibilidade e Inclusão ao de contratação. Lembrando que a vigência do estágio poderá ser de 3 (três) anos, respeitando o definido em resolução.
  6. Se não homologado, o candidato deverá ser desistido do processo seletivo.

Para candidato PCD que tenha sido convocado por lista de ampla concorrência, em que os trâmites de contratação já estão em andamento

Seguir os mesmos procedimentos do item 1, no entanto, não sendo homologado o laudo, o candidato não deverá ser desistido do processo e a vigência deverá ser de até 2 (dois) anos.

Para estagiário já contratado

Seguir os mesmos procedimentos do item 1, no entanto:

  • Sendo homologado: Relacionar o processo SEI de Acessibilidade e Inclusão ao processo SEI de contratação do estagiário; incluir “Parecer de prorrogação de vigência” no processo SEI de contratação; enviar o processo para a DGP/DGCA/SE.
  • Não sendo homologado: Apenas concluir o processo SEI de Acessibilidade e Inclusão.

Mais informações

Seção de Extraquadro
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone:
Atendimento aos candidatados e estagiários: (48) 3287-7550