Dicas financeiras

Voltar Cinco investimentos para aumentar a aposentadoria – Parte 2

Na dica financeira anterior, apresentamos duas opções de investimentos capazes de gerar renda ao investidor no instante da sua aposentadoria: os fundos de previdência privada ou complementar, bem como o título “Tesouro Renda+ Aposentadoria Extra”.

Mencionamos, também, a importância do planejamento na formação de uma carteira previdenciária capaz de trazer tranquilidade e conforto durante a aposentadoria.

Hoje, abordaremos duas opções oriundas da renda variável (ações e fundos imobiliários), e uma terceira modalidade, talvez a mais tradicional: frutos decorrentes de imóveis físicos.

Dos investimentos em renda variável

Aplicar recursos em renda variável exige do interessado um conhecimento básico sobre investimentos ou, no mínimo, total confiança no profissional financeiro que está lhe assessorando (gerente de instituição bancária; assessor ou consultor de investimentos; ou profissional congênere).

Investidores de perfil conservador devem evitar ou iniciar com pequenos aportes e, somente após certa maturidade e conhecimento de mercado, aumentar a sua exposição em renda variável (descubra qual o seu perfil acessando a nossa dica intitulada “Como identificar meu perfil investidor?”).

O motivo deste alerta é simples: o risco. No âmbito da renda fixa, as opções de ativos a investir, em sua imensa maioria, seguem índices básicos da economia, como a Taxa SELIC ou o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), que mede a inflação.


Diz-se que são de renda variável os ativos negociados, via homebroker, em bolsa de valores, sujeitos, portanto, a flutuações diárias em sua cotação. Homebroker é a plataforma disponível pela corretora de valores dentro da qual são negociados (comprados ou vendidos) os produtos.

Na renda variável, os ativos geralmente são grandes empresas ou grandes fundos negociados em bolsas de valores e que, portanto, ficam mais suscetíveis a fatores macroeconômicos internacionais (alterações na demanda por determinada matéria-prima) e a riscos de mercado (maior movimentação de capital por investidores, sobretudo estrangeiros, acarretando no aumento ou diminuição dos preços dos ativos).


Gustavo Cerbasi (2008, p. 166) bem esclarece a diferença entre renda fixa e renda variável:

Diferentemente do que acontece nos investimentos em renda fixa, em que o lucro é pactuado entre tomadores e aplicadores durante um prazo conhecido, nos investimentos em renda variável o lucro é determinado pela diferença entre o preço de venda [...] menos o preço de compra. O nome renda variável vem justamente da incerteza em relação aos ganhos futuros, decorrentes da incerteza – ou risco – em relação ao futuro desse tipo de investimento.

O investimento em ativos de renda variável, cuja oscilação diária do preço pode trazer maiores rentabilidades ao investidor, também pode lhe levar à ruína quando por ele mal administrado. Por isso o papel do profissional devidamente credenciado é tão importante, aliado, é claro, a um investidor com mais conhecimento e informação.

O fato é que, mesmo ciente dos riscos existentes dentro da renda variável, existem formas eficazes de aplicar nestes ativos e formar uma carteira patrimonial apta a complementar os proventos recebidos na aposentadoria.

1 Dividendos de ações de empresas brasileiras

Ao comprar ações de empresas listadas nas bolsas de valores, o investidor torna-se acionista desta pessoa jurídica, na proporção da quantidade de suas cotas. Existem, no mercado financeiro, corporações que remuneram os seus acionistas em parcela do lucro auferido em determinado exercício. Esta remuneração é recebida sob a rubrica de dividendos ou de juros sobre o capital próprio (JCPs).

A Lei das Sociedades Anônimas, Lei federal n. 6.404, de 1979, dispõe, no artigo 201 que: “A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17”.

Portanto, os dividendos e os JCPs são cifras que saem dos lucros das empresas. Dessa maneira, há companhias cuja característica é remunerar o acionista por meio de dividendos, ao passo que existem outras que destinam a integralidade do lucro para o seu próprio crescimento.

Para receber uma renda complementar composta por dividendos e JCPs, cumpre ao investidor construir uma carteira de ações composta por sociedades que, nos últimos anos, decidiu por destinar parte considerável dos lucros aos acionistas.


Mas como saber se uma corporação repassa fatia dos seus ganhos aos acionistas? Uma das formas é observando um indicador chamado de dividend yield.


Tiago Reis afirma que:

O significado de Dividend Yield é, em português: rendimento de dividendos. Assim, o indicador DY mostra quanto um ativo pagou em proventos (dividendos e juros sobre capital próprio para as ações e aluguéis para FIIs, ou Dividend Yield de FIIs) nos últimos 12 meses, em relação às suas cotações atuais.
Se trata de um importante indicador para os investidores que não buscam apenas o lucro proveniente da compra e venda de ações no mercado. Para quem investe em ativos geradores de renda, o DY mensura o retorno da ação conforme os dividendos pagos.
Para os investidores que pensam em montar uma carteira de ativos dando enfoque para ações que pagam dividendos, entender e saber como funciona o Dividend Yield é fundamental.

Na dica sobre Ações, mencionamos os 05 (cinco) principais benefícios de investir nestes ativos, dentre os quais se destaca:

[...] o recebimento de proventos: a participação no lucro das empresas listadas em bolsa ocorre por meio de crédito nas contas dos acionistas, a título de dividendos e juros sobre capital próprio. Quanto maior o número de ações possuídas, maior o provento a ser recebido. Este é um dos maiores benefícios das ações, pois contribui para a criação de uma nova fonte de renda, na linha do que escrevemos na dica financeira sobre “renda passiva”;

Portanto, é possível que o investidor forme uma carteira de empresas capazes de distribuir aos seus acionistas, com frequência que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, os referidos dividendos, quantia que complementará a renda obtida com a aposentadoria.

Os proventos são creditados na conta da corretora da qual o acionista é titular.

Para mais detalhes sobre Ações, ouça o podcast!

2 Proventos de fundos imobiliários

Embora também pertencente à renda variável e, portanto, possuindo negociações das cotas via homebroker, dentro do horário de funcionamento das bolsas de valores, os fundos imobiliários são espécie de investimento relativamente nova no Brasil.

Embora criados formalmente há mais de 30 (trinta) anos, na Lei federal n. 8.666, de 1993, foi com a Instrução Normativa n. 472, de 2008, que os fundos imobiliários ganharam grande expansão, notadamente porque passaram a ter natureza jurídica especial de condomínio fechado e, em especial, porque estabeleceu-se a distribuição mínima semestral de 95% (noventa e cinco por cento) dos rendimentos auferidos aos cotistas, na forma de dividendos.

Em 2022, a Resolução n. 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou o ato normativo de 2008, dispôs sobre as regras dos FIIs no Anexo Normativo III e manteve a obrigatoriedade da distribuição acima narrada.

Em dica financeira específica, conceituamos o fundo de investimento imobiliários como sendo:

[...] um condomínio fechado, no qual os investidores aplicam os seus recursos como cotistas e a empresa gestora do fundo compra, vende e gerencia grandes ativos imobiliários, que podem ser galpões logísticos; galpões industriais; galpões de varejo (atacadistas e supermercados); shoppings centers; redes de hotéis; grandes prédios ou conjuntos de prédios onde funcionam escritórios corporativos; entre outros.

Com efeito, ao aportar em fundos imobiliários, o investidor se expõe ao mercado imobiliário comprando cotas de fundo que possui características próprias: existem fundos que investem na construção de galpões logísticos; na administração de prédios corporativos; outros, porém, atuam comprando dívidas de empreendimentos imobiliários. Naqueles, as empresas interessadas pagam aluguéis ao fundo. Nestes, por outro lado, os empreendimentos lhes pagam juros, os quais são repassados aos cotistas.

A verdade é, via de regra, as cotas dos fundos imobiliários oscilam menos do que as ações das empresas. Dessa forma, ao investidor iniciante, ainda avesso às oscilações diárias dos preços dos ativos, pode ser uma estratégia interessante iniciar os aportes em renda variável via fundos imobiliários.

Outra característica relevante desta classe de ativo é a previsibilidade dos proventos, porquanto a maioria esmagadora dos fundos imobiliários paga os cotistas mensalmente. No mercado acionário, o pagamento dos dividendos não segue prazo certo, variando de empresa para empresa, de forma que algumas pagam semestralmente, outras de maneira trimestral, quadrimestral ou anual. Há companhias que efetuam o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCPs) aos acionistas de forma mensal, porém, constituem exceção.

Ouça, também, o nosso podcast sobre o tema!

3 Aluguéis de imóveis

Quando se pensa em renda mensal, talvez a maneira mais comum seja por meio do recebimento de aluguéis de imóveis.

Investir em qualquer bem imóvel (apartamento, casa, sala comercial, terreno) com o intuito de alugar a terceiro, sem dúvida, é uma excelente opção.

Todavia, tal como ocorre com os ativos financeiros, existem prós e contras também na decisão de comprar imóveis e extrair deles o fruto que são os aluguéis.

Do lado positivo, não restam dúvidas de que a segurança da propriedade do imóvel físico, de tijolo, e o registro no cartório imobiliário atestando tal circunstância, são elementos favoráveis à aquisição imobiliária.

A valorização do bem também é aspecto muito favorável à escolha pela compra de um imóvel, embora existam vários fatores a contribuir para uma maior ou menor valorização (tempo da estrutura do bem; localização; benfeitorias como ambientes de lazer; etc).

Por outro lado, é inegável que adquirir um bem visando a extração de aluguéis pressupõe, evidentemente, que ele esteja alugado. Logo, se por algum fato o imóvel não está alugado, não há geração de renda em favor do proprietário.

Outro aspecto que merece atenção são as despesas que o imóvel pode exigir, seja de simples manutenção, seja de reforma ou, ainda, a participação em rateios para cobrir reformas em áreas comuns de condomínios (que não atingem diretamente o bem).

Por fim, é bem verdade que o maior obstáculo à compra do imóvel é justamente angariar a quantia (geralmente elevada) necessária à aquisição.

Infelizmente, não são raros os casos em que uma aquisição de imóvel ocasiona uma desestruturação do orçamento doméstico familiar. O comprometimento é longo, a quantia é elevada, e inúmeras modificações nas vidas dos interessados podem ocorrer durante o período! Igualmente difícil são as situações nas quais há uma modificação da receita financeira, por fatores talvez mal calculados no afã da contratação do empréstimo (desemprego; problemas de saúde; perda de cargo ou função gratificada).

De uma forma ou de outra, sopesadas as situações acima elencadas, o aluguel decorrente da propriedade de um imóvel é uma excelente forma de aumentar a aposentadoria, quando pela aquisição o comprador não pagou juros a terceiro, ou pagou o mínimo possível, e, mesmo com o negócio, manteve as finanças familiares em segurança e estabilidade!

E aí? Quais serão os ativos financeiros que aumentarão a sua aposentadoria? Quer saber mais sobre este ou outro assunto? Não se esqueça: converse um profissional credenciado para tratar de produtos financeiros, e, se preferir, agende conosco um encontro sobre qualquer tema relacionado à educação financeira!

Para agendar atendimento exclusivo e reservado com a equipe do Programa de Educação Financeira ou sugerir conteúdo para nossas ações, mande o seu e-mail para educacaofinanceira@tjsc.jus.br.

Elaboração: 
Leandro Ambros Gallon
Equipe do Programa de Educação Financeira 

Referências:

BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm>. Acesso em: 13 jul. 2023.

BRASIL. Resolução n. 175, de 23 de dezembro de 2022. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html>. Acesso em: 13 jul. 2023.

CERBASI, Gustavo. Investimentos inteligentes: para conquistar e multiplicar o seu primeiro milhão. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2008.
REIS, Thiago. Dividend Yield: aprenda como calcular esse indicador. Suno Research. 22 ago. 2023. São Paulo. Disponível em: <https://www.suno.com.br/guias/dividend-yield/> Acesso em: 12 jun. 2024.