Dicas de gestão

Voltar Você sabe o que é capacitismo?

Muitas pessoas ainda não conhecem o significado de capacitismo. No entanto, ter esta compreensão é fundamental para que os gestores possam favorecer a inclusão em suas equipes.

Capacitismo é qualquer tipo de discriminação contra uma pessoa em função da deficiência. Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nacional n. 13.146/2015), pode ser definido como “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”. 

Capacitismo Institucional

O capacitismo institucional é uma forma de discriminação que se expressa pela perpetuação de discursos que reforçam ideias de passividade, opressão e invisibilidade das pessoas com deficiência. Esse preconceito leva à exclusão, sofrimento e pode ser evidenciado de diversas maneiras, tais como:

  • Falta de interesse em analisar as condições desiguais e desumanas impostas às pessoas com deficiência.
  • Ausência de acessibilidade aos conteúdos informacionais produzidos.
  • Exclusão dessas pessoas como beneficiárias de ações transversais.
  • Suposição de incapacidade.
  • Reforço de mitos e estigmas.
  • Falta de práticas que valorizem a diversidade humana.
  • Não reconhecimento das características e necessidades específicas das pessoas com deficiência.

O capacitismo reproduz crenças, processos e práticas que normatizam um certo padrão corporal como perfeito, sem considerar a corporeidade de todas as pessoas (Campbell, 2001).

Dicas para combater o capacitismo 

Evite usar frases ou termos capacitistas com ou sobre as pessoas com deficiência. Seguem exemplos que não devem ser utilizados:

  • Trabalha tão bem, pena que tem deficiência;
  • Não temos braço para isso;
  • Precisamos colocar o projeto de pé;
  • O pior cego é aquele que não quer ver;
  • Deu uma de João sem braço;
  • Desculpa de aleijado é muleta.
  • Parece autista, é meio esquisito

Respeite o protagonismo das pessoas com deficiência:

  • Fale diretamente com a pessoa com deficiência ao solicitar informações.
  • Evite usar diminutivos ou uma voz infantilizada.
  • Não desumanize ou diminua a pessoa com deficiência.
  • Informe-se e ouça atentamente o que a pessoa com deficiência tem a dizer.

Orientações para Gestores

Os gestores têm um papel fundamental na inclusão de pessoas com deficiência na instituição e nas equipes e podem atuar de diversas formas. Apresentamos algumas ações que contribuem para esta finalidade:

  • Políticas Inclusivas: desenvolva e implemente políticas que garantam a inclusão e a equidade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas deficiências. As políticas devem ser claras e amplamente divulgadas.
  • Acessibilidade Física e Digital: assegure que todas as instalações físicas de sua unidade de trabalho sejam acessíveis, incluindo banheiros, elevadores e salas de audiências. Além disso, garanta que os sistemas digitais e documentos eletrônicos sejam compatíveis com tecnologias assistivas. E peça feedback dos colaboradores sobre as soluções de acessibilidade adotadas para poder buscar melhorias contínuas.
  • Ambiente de Trabalho Acolhedor: crie um ambiente de trabalho que valorize a diversidade e a inclusão, onde todas as pessoas se sintam respeitadas e valorizadas. Isso inclui oferecer acomodações acessíveis, inclusivas e promover uma cultura de apoio.
  • Comunicação Aberta: estabeleça canais de comunicação claros e acessíveis para que todos os colaboradores possam expressar suas preocupações e sugestões relacionadas à acessibilidade e inclusão.
  • Acompanhamento e Avaliação: monitore regularmente as práticas e políticas de inclusão para garantir sua eficácia. Realize avaliações periódicas e esteja aberto a ajustes conforme necessário para melhorar a inclusão.
  • Liderança pelo Exemplo: como gestor, é fundamental liderar pelo exemplo. Mostre compromisso com a inclusão e a acessibilidade em todas as suas ações e decisões, adotando práticas anticapacitistas.
  • Apoio às Condições Especiais de Trabalho: respeite e apoie os colaboradores que fazem jus a condições especiais de trabalho, como redução de carga horária, home office integral, parcial ou teletrabalho. Assegure-se de que essas políticas sejam aplicadas de maneira justa e consistente, para assegurar que estes colaboradores preservem suas condições de saúde e segurança.
  • Combate à Discriminação: monitore ativamente o ambiente de trabalho para evitar qualquer forma de discriminação ou estigmatização de colaboradores que têm condições especiais de trabalho. Promova uma cultura onde essas acomodações sejam vistas como parte do apoio à diversidade.
  • Sensibilização da Equipe: sensibilize todos os colaboradores sobre a importância das políticas afirmativas e condições especiais de trabalho, explicando como essas práticas beneficiam a organização como um todo. Sensibilize a equipe sobre o valor da inclusão e da equidade.
  • Flexibilidade e Acompanhamento: ofereça flexibilidade para ajustar as condições de trabalho às necessidades individuais dos colaboradores. Realize acompanhamentos periódicos para garantir que as acomodações estejam sendo efetivas e ajustadas conforme necessário.
  • Reconhecimento e Valorização: reconheça e valorize o trabalho dos colaboradores que utilizam condições especiais de trabalho, destacando suas contribuições e assegurando que eles tenham as mesmas oportunidades de crescimento e ascensão profissional que os demais.
  • Fomento à Participação: incentive a participação ativa dos colaboradores em decisões e iniciativas relacionadas à inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho.
  • Transparência e Diálogo Constante: mantenha uma comunicação transparente e constante sobre as políticas de inclusão e acessibilidade. Informe regularmente os colaboradores sobre qualquer mudança ou atualização nas metodologias ou forma de trabalho e pratique uma escuta ativa para entender suas preocupações e sugestões.
  • Confraternizações Inclusivas: planeje eventos e confraternizações que sejam acessíveis a todos os colaboradores. Verifique se os locais escolhidos são acessíveis e considere as necessidades individuais, como transporte adaptado e menus especiais.
  • Atividades de Inclusão: promova atividades de inclusão que incentivem a participação de todos. Pense em atividades que não dependam exclusivamente de habilidades físicas específicas e que permitam a colaboração entre todos os colaboradores.
  • Feedback e Melhoria Contínua: após eventos e confraternizações, solicite feedback dos colaboradores para identificar pontos de melhoria. Utilize essas informações para planejar eventos futuros de forma ainda mais inclusiva.
  • Respeito e Acolhimento à Especificidade do Colaborador com Deficiência: adeque as atividades de trabalho às necessidades individuais dos colaboradores com deficiência, respeitando suas singularidades e aproveitando suas potencialidades. Lembre-se de que colaboradores com deficiência produzirão de acordo com suas capacidades. É essencial observar essas especificidades nas avaliações e nos diálogos, garantindo um ambiente de trabalho justo e inclusivo.

A quem posso solicitar apoio institucional?

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, e a equipe multidisciplinar do Programa Integra estão disponíveis para proporcionar o acolhimento e prestar apoio aos colaboradores com deficiência. 

Os meios de contato estão disponíveis na página do Programa Integra.

Elaboração:
Rodrigo Lima

Referências: 
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Guia Capacitismo. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/Guia_Capacitismo_03_11_23.pdf/view. Acesso em: 22 maio 2024.

DIAS, Adriana. Por uma genealogia do capacitismo: da eugenia estatal à narrativa capacitista social. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTUDOS SOBRE DEFICIÊNCIA, 1., 2013, São Paulo. Anais... [S.l.: s.n.], 2013. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/391108527/Adriana-Dias-Capacitismo. Acesso em: 22 maio 2024.

BRASIL. Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 30 maio 2024.

BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 30 maio 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 401, de 16 de junho de 2021. Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. Diário de Justiça Eletrônico [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 156, p. 47-59, 18 jun. 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3987. Acesso em: 30 maio 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução Nº 343, de 09 de setembro de 2020. Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico: CNJ, Brasília, DF, n. 297, p. 7-11, 10 set. 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3459. Acesso em: 30 maio 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (TJSC). [Título do documento]. [Detalhes adicionais]. Diário de Justiça Eletrônico: TJSC, Florianópolis, SC, [data]. Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=177898&cdCategoria=1. Acesso em: 30 maio 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (TJSC). Resolução GP n. 5, de 10 de fevereiro de 2021. Estabelece diretrizes para a gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Diário de Justiça Eletrônico: TJSC, Florianópolis, SC, 10 fev. 2021. Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=177898&cdCategoria=1. Acesso em: 30 maio 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (TJSC). Resolução GP n. 43, de 9 de junho de 2022. Dispõe sobre as diretrizes e ações de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. Diário de Justiça Eletrônico: TJSC, Florianópolis, SC, 9 jun. 2022. Disponível em:. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180519&cdCategoria=1. Acesso em: 30 maio 2024.

GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público. 4. ed. São Paulo: Editora RTM, 2019.