Correlação do curso com a função - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Correlação do curso com a área de atuação
A Lei Estadual 90/1993, com alterações trazidas pela Lei Complementar n. 847/2023, estabelece que, para serem validados para promoção, os cursos tenham conteúdo programático correlacionado com o cargo ou a área de atuação dos servidores.
Assim, os cursos devem possuir ao menos 50% (cinquenta por cento) do conteúdo programático correlacionado com o cargo ou a área de atuação do servidor.
Para a análise desta correlação são consideradas as lotações do servidor desde a data do início do curso até a data do protocolo do pedido de promoção.
Todos os cursos oferecidos, fomentados ou custeados por este Tribunal atendem a este requisito.
Como saber se um curso é correlacionado?
A regra geral e reflexão que trazemos para esta análise é tentar responder a seguinte pergunta: O que eu aprendi no curso contribuiu para o exercício de minhas funções ou tem relação com as atribuições do meu cargo?
Se a resposta for positiva, você facilmente terá argumentos para, caso seja necessário, justificar a correlação do curso em seu pedido de promoção por aperfeiçoamento.
Correlação com o cargo
A correlação com o seu cargo é mais simples de ser verificada. Se baseia na compatibilidade de suas atribuições com o conteúdo programático do curso.
Conheça as atribuições dos cargos:
Correlação com a área de atuação
A área de atuação corresponde à função exercida e às atividades desenvolvidas.
Para facilitar e fundamentar esta análise, o projeto de implantação da Gestão por Competências no PJSC já mapeou as competências da função gerencial e das exercidas na Justiça de 1º grau.
Na descrição das funções, você encontra os conhecimentos recomendáveis para o melhor desempenho em cada uma delas. Portanto, estes conhecimentos já apresentam a correlação com a área de atuação fundamentada.
Cursos oferecidos ou fomentados pela Academia Judicial
É comum a pergunta se determinado curso oferecido pela Academia Judicial pode ser utilizado para promoção por aperfeiçoamento.
E a resposta é sim. A partir da publicação da Lei Complementar n. 847/2023, todos os cursos oferecidos, fomentados ou custeados por este Tribunal podem ser utilizados para promoção por aperfeiçoamento.
Mais informações
Seção de Carreira e Desempenho
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.carreira@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7585