Cooperação Unidades Judiciárias e Administrativas

O que é

É a prestação de serviço de cooperação pelos servidores de qualquer unidade lotacional do Poder Judiciário de Santa Catarina nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça, atendidos os requisitos gerais e específicos previstos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024.

Como Requerer

O requerimento deverá ser formalizado pelo formulário eletrônico (o link será aberto em uma nova aba do navegador), que contém todas as informações e os documentos necessários para análise do pedido.

Regras gerais

  • É permitida a prestação de serviço em regime de cooperação na própria unidade de lotação do servidor cooperador, desde que não ocupe cargo comissionado.
  • A cooperação deverá ocorrer de forma remota, podendo ser presencial apenas quando a unidade cooperada e a de lotação do servidor cooperador estejam localizadas no mesmo prédio e haja anuência do servidor cooperador e dos gestores das unidades.
  • A cooperação deverá ocorrer fora do horário de expediente normal do servidor cooperador, ficando limitada a 40 (quarenta) horas mensais.
  • O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação em no máximo 2 (duas) unidades judiciárias e/ou administrativas simultaneamente, desde que respeitada a carga horária máxima fixada acima.
  • O servidor cooperador deverá efetuar diariamente o registro, no sistema eletrônico de ponto, do momento do início e do término das atividades de cooperação.

Modalidades de cooperação e regras específicas

Podem cooperar: servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete, de assessor jurídico, de oficial de gabinete ou de secretário jurídico, ou servidores efetivos com graduação em direito.

Unidades contempladas: indicadas no Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024 (o link será aberto em uma nova aba do navegador). 

Quantidade de cooperadores por unidade: indicada no Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024 (o link será aberto em uma nova aba do navegador). 

Prazo máximo da cooperação: até 31/12/2025.

Podem cooperar: servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete, de assessor jurídico, de oficial de gabinete ou de secretário jurídico, ou servidores efetivos com graduação em direito.

Unidades contempladas: indicadas em portaria mensal expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Quantidade de cooperadores por unidade: 2 (dois) por mês, podendo ser ampliado até 5 (cinco), a critério da Corregedoria-Geral da Justiça.

Plano de trabalho: A Corregedoria-Geral da Justiça definirá em ato normativo próprio os requisitos mínimos do plano de trabalho a ser apresentado pela unidade incluída no regime de cooperação.

Prazo máximo da cooperação: período estipulado na portaria da Corregedoria-Geral da Justiça, respeitado o prazo máximo da norma (31/12/2025).

Podem cooperar: servidores efetivos, ainda que ocupantes de cargo em comissão ou exercendo função gratificada, vedada a cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de secretário jurídico, de oficial de gabinete, de assessor de gabinete ou de assessor jurídico.

Unidades contempladas: constantes em portaria mensal expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Quantidade de cooperadores por unidade:

  • Cartórios: 5 (cinco) cooperadores por mês, podendo ser ampliado até 10 (dez), a critério da Corregedoria-Geral da Justiça.
  • Divisões de tramitação remota, unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, varas com competência estadual e regional, contadoria judicial estadualizada e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense: quantitativo mensal fixado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Plano de trabalho: A Corregedoria-Geral da Justiça definirá em ato normativo próprio os requisitos mínimos do plano de trabalho a ser apresentado pela unidade incluída no regime de cooperação.

Prazo máximo da cooperação: período estipulado na portaria da Corregedoria-Geral da Justiça, respeitado o prazo máximo da norma (31/12/2025).

Podem cooperar: servidores efetivos, ainda que ocupantes de cargo em comissão ou exercendo função gratificada.

Unidades contempladas: indicadas no Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024 (o link será aberto em uma nova aba do navegador).

Quantidade de cooperadores por unidade: indicada no Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024 (o link será aberto em uma nova aba do navegador).

Prazo máximo da cooperação: até 31/12/2025.

Unidades contempladas

  • Gabinetes do primeiro e do segundo grau de jurisdição nos casos de servidores afastados para tratamento da própria saúde ou em razão de nascimento de filho: servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete, de assessor jurídico, de oficial de gabinete ou de secretário jurídico, ou servidores efetivos com graduação em direito.
  • Cartórios judiciais nos casos de servidores afastados em razão de nascimento de filho: servidores efetivos, ainda que ocupantes de cargo em comissão ou exercendo função gratificada, vedada a cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de secretário jurídico, de oficial de gabinete, de assessor de gabinete ou de assessor jurídico.

Quantidade de cooperadores por unidade: indicada no Anexo V da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024 (o link será aberto em uma nova aba do navegador).

Prazo máximo da cooperação: até 31/12/2025, observando, ainda, os seguintes limites:

  • Servidora afastada em decorrência de nascimento de filho: período de licença à gestante acrescido de 1 (um) mês, imediatamente subsequente, de gozo de férias ou licença-prêmio.
  • Servidor ocupante de cargo em comissão afastado para tratamento da própria saúde de longa duração: o período de afastamento do servidor por licença para tratamento de saúde.

Informações adicionais

  • Essa modalidade de cooperação não será permitida quando for designado servidor efetivo lotado em unidade diversa para substituir na unidade apta a receber cooperação.
  • A utilização dessa modalidade pela unidade não prejudica o quantitativo de servidores cooperadores autorizados nas outras hipóteses de cooperação.

Gratificação de cooperação

Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor. 

Prazo para iniciar atividades

Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao gestor operacional da unidade requerente realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades. 

Prorrogação da cooperação

Caberá ao gestor operacional da unidade cooperada solicitar a prorrogação da cooperação, por meio de formulário eletrônico, observado o prazo máximo estabelecido nos anexos da normativa, bem como os períodos estipulados em portaria pela Corregedoria-Geral da Justiça, quando for o caso.

Término da cooperação

Caberá ao gestor operacional da unidade cooperada informar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no processo administrativo instaurado, a data do término da cooperação, caso ocorra antes da inicialmente autorizada.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações – Núcleo Gratificações 
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
Atendimento: Abertura de chamado no Portal de Serviços
Telefone: (48) 3287-7500