Controle de ponto

O que é

O ponto consiste no registro diário das entradas e saídas de servidores, estagiários, voluntários e residentes judiciais de prédio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ao realizarem atividades em regime presencial, e do do início e fim das atividades realizadas por servidores, estagiários e voluntários em regime de home office, por meio do qual se verifica sua frequência.

O registro do ponto será efetuado em sistema de ponto eletrônico.

O acesso ao sistema, nos dias de atuação presencial, deverá ocorrer exclusivamente por meio de computador institucional instalado no interior de prédio pertencente ou utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nas dependências da unidade lotacional do colaborador. Nos dias de atuação não presencial no regime de home office, o acesso ao sistema deverá ocorrer por meio do computador de mesa e/ou portátil do colaborador utilizado para realização de suas funções, atribuições e atividades em sua residência. 

Nos prédios dotados de sistema de controle de acesso ou de relógio para registro de ponto reconhecido pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ficará a critério do gestor da unidade definir qual entre estes e o sistema de ponto eletrônico será utilizado para registrar e aferir o cumprimento da jornada de trabalho dos colaboradores.

Todavia, os participantes do regime de home office, nas modalidades integral ou parcial, devem obrigatoriamente realizar o registro de ponto no sistema eletrônico, inclusive nos prédios dotados de sistema de controle de acesso ou de relógio para registro de ponto reconhecido pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O ponto deverá ser registrado diária e obrigatoriamente no início e no término da jornada de trabalho, bem como nas saídas e reentradas verificadas durante o horário de expediente.

Compete ao colaborador acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por meio de consulta às informações colocadas a sua disposição, e informar ao gestor da unidade ou à chefia imediata qualquer divergência apurada.

Se o sistema utilizado para o registro de ponto não possibilitar o acesso direto do colaborador às informações referidas, competirá ao gestor da unidade ou à chefia imediata disponibilizar os relatórios a pedido do colaborador.

Compete ao gestor da unidade e à chefia imediata acompanhar e controlar a frequência dos colaboradores sob sua supervisão, bem como comunicar nos sistemas informatizados disponibilizados os afastamentos injustificados, as faltas abonadas, as entradas tardias e as saídas antecipadas.

Legislação

Perguntas Frequentes

Esta dúvida decorre do fato de que, ao efetuar o registro da entrada no sistema de ponto eletrônico e não registrar a saída, no dia seguinte o servidor não consegue registrar novamente a entrada.

Haja vista a prerrogativa do Diretor do Foro de superintender a administração do foro, os procedimentos para a utilização do sistema, nessa hipótese, devem ser definidos pela própria comarca. Existem comarcas, por exemplo, em que os servidores obrigados a registrar o ponto apenas uma vez ao dia, são orientados a registrar a entrada e na sequência registrar a saída.

Salienta-se que o sistema de ponto eletrônico não é integrado aos demais sistemas de gestão de pessoas do Poder Judiciário de Santa Catarina, razão pela qual os registros ocorridos no sistema não implicam no lançamento automático, nos assentamentos funcionais do servidor, de ocorrências funcionais como entradas tardias, saídas antecipadas e faltas injustificadas.

O sistema de ponto eletrônico limita-se a registrar o horário de entrada e saída do servidor em uma data específica. Assim, não há possibilidade de registrar ou de consultar no sistema informações sobre afastamentos legais do servidor.

Haja vista a prerrogativa do Diretor do Foro de superintender a administração do foro, os procedimentos para a utilização do sistema, nessa hipótese, podem ser definidos pela própria comarca. Considerando o regime de Home Office disciplinado pela Resolução GP n. 31/2020, os gestores da Secretaria do Tribunal de Justiça também são responsáveis nos seus respectivos setores.

Todavia, o servidor poderá apresentar a sua chefia imediata informações acerca do ocorrido, acompanhadas dos documentos pertinentes, para afastar a caracterização de afastamento injustificado, entrada tardia ou saída antecipada.

A resolução que regulamenta o registro de ponto e o controle de frequência dos servidores prevê que o gestor da unidade poderá solicitar ao servidor que apresente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, justificativa e informações necessárias para a regularização do registro de frequência.

O sistema eletrônico de ponto admite a correção pelo gestor somente do horário de entrada ou de saída, por meio de acesso no módulo administrador.

No entanto, como alternativa, no caso de não registro de ponto de entrada e de saída, a orientação é que o servidor comunique o gestor e efetue o seguinte procedimento: registrar uma entrada e em seguida uma saída, em qualquer dia, em horário fora do ponto normal e, então, solicitar ao gestor que altere esse registro, ajustando a data e os horários (entrada e saída).

Salienta-se que o sistema de ponto eletrônico não é integrado aos demais sistemas de gestão de pessoas do Poder Judiciário de Santa Catarina, razão pela qual os registros ocorridos no sistema não implicam no lançamento automático, nos assentamentos funcionais do servidor, de ocorrências funcionais como entradas tardias, saídas antecipadas e faltas injustificadas.

Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Mais informações

Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500